Política

OAB-ES contra PEC que proíbe advogado público de exercer a advocacia privada

A PEC proíbe o exercício da advocacia privada pelos advogados e procuradores públicos integrantes de carreiras dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado e dos municípios.

Homero Mafra defende que advogados e procuradores públicos exerçam advocacia privada Foto: Reprodução / TV Vitória

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Espírito Santo, Homero Mafra, defende a tese de que os advogados públicos e procuradores públicos possam exercer a a advocacia privada. 

Diante da possibilidade de modificação da Constituição Estadual no que tange ao exercício profissional dos advogados e procuradores públicos, o presidente da OAB capixaba foi taxativo.

“Essa PEC (Proposta de Emenda Constitucional) é um equívoco. As pessoas prestam concurso sob um regime jurídico, permitindo que elas possam fazer projetos dentro de suas possibilidades. E de repente essa ordem é alterada”, questionou Homero Mafra.

Na visão do presidente da autarquia especial, essa deve ser uma possibilidade que deveria valer a partir dos próximos concursos. Ele defende que não se pode alterar os projetos de vida das pessoas de uma hora para outra.

“A menos que se dê aos advogados e procuradores públicos as mesmas garantias e prerrogativas que se dá à magistratura e ao Ministério Público”, defendeu Mafra.

A PEC, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), altera o artigo 122 da Constituição Estadual e acrescenta a proibição do exercício da advocacia privada, em qualquer hipótese, pelos advogados e procuradores públicos integrantes de carreiras dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado e dos municípios.

Segundo a justificativa do deputado, os advogados e procuradores públicos estão em posse de informações estratégicas, necessárias à defesa judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico aos chefes do Poder Executivo.

“Não nos parece razoável que esses servidores, que possuem essa atribuição precípua, sejam autorizados a exercer a advocacia privada simultaneamente à advocacia pública, ainda que submetidos a algumas mitigações legais de natureza geral e específica”, explica o deputado.

A PEC 14/2015 se encontra na Procuradoria para elaboração de parecer. Em seguida, deve ser analisada pelas Comissões de Justiça e de Cidadania, e segue para votação em dois turnos pelo plenário da Ales.  Em cada turno, exige-se quórum qualificado de três quintos , isto é, 18 votos para a proposta ser aprovada.  

Recentemente, o tema se mostrou polêmico quando o ministro Luiz Facchin foi sabatinado no Senado. O senador Ricardo Ferraço (PMDB) questionou, durante a sabatina dele no Senado, o fato dele ter exercido a advocacia privada enquanto era procurador do Estado do Paraná.

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