Política

Procuradoria pede condenação da cúpula da Galvão Engenharia

O Ministério Público Federal pediu a condenação criminal da cúpula da empreiteira Galvão Engenharia, sob suspeita de ter integrado cartel para assumir o controle de contratos bilionários

É requerida a condenação dos empresários a mais de 30 anos de prisão para cada um Foto: Divulgação

Em alegações finais à Justiça Federal, força-tarefa atribui a executivos corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa; também é pedida a condenação de dois delatores da Lava Jato

O Ministério Público Federal pediu a condenação criminal da cúpula da empreiteira Galvão Engenharia, sob suspeita de ter integrado cartel para assumir o controle de contratos bilionários na Petrobrás. Em alegações finais à Justiça Federal no Paraná, base da Operação Lava Jato, nove procuradores da República que integram a força-tarefa do Ministério Público Federal, pedem condenação de três executivos da Galvão – Erton Medeiros Fonseca, Dario de Queiroz Galvão e Jean Alberto Luscher Castro – por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Os procuradores pedem, ainda, a condenação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, e do doleiro Alberto Youssef, delatores da Lava Jato – a eles é atribuída corrupção passiva em 31 operações pelo suposto recebimento de propinas de 1% sobre o valor de contratos da estatal petrolífera.

Alegações finais representam importante etapa da ação, quando as partes apresentam à Justiça seus argumentos decisivos. Assim como o MPF, os advogados de defesa dos empresários terão a mesma oportunidade de entregar suas alegações finais.

Os procuradores pedem que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, incluindo aí os numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de pelo menos R$ 42, 15 milhões – correspondente ao montante de que participou a Galvão Engenharia no valor de 1% de todos os contratos e aditivos’.

A Procuradoria almeja, também o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobrás, com base no artigo 387 do Código de Processo Penal, no montante de R$ 224,91 milhões – correspondente a 3% do valor total de todos os contratos e aditivos ‘no interesse dos quais houve a corrupção de empregados da estatal’.

Em suas alegações finais, os procuradores atribuem a Erton Medeiros Fonseca 26 vezes a prática de corrupção ativa, 31 a Dario e onze a Jean.
Neste caso foram imputados atos de corrupção referentes aos contratos e aditivos celebrados pela Galvão, diretamente ou por meio de consórcios, com a Petrobrás para a execução de obras na RNEST (PE), na RLAN (BA), na REPLAN (SP), no COMPERJ (RJ), na Refinaria Premium nariaEFINARIA PREMIUM I (MA), no Terminal Ilha D’Água (RJ), no Terminal Ilha Redonda ((RJ) e no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (RJ).

É requerida a condenação dos empresários a mais de 30 anos de prisão para cada um. “As consequências dos crimes são altamente negativas para todos os acusados, visto que a organização criminosa desequilibrou a competitividade do mercado, em prejuízo de outras empresas. Além disso, os valores desviados da estatal são enormes. Em recente balanço, a Petrobrás divulgou o prejuízo de R$ 6,2 bilhões apenas com propinas, sendo que não há dúvida de que tais atos de corrupção influenciaram em tal número.”

Ainda segundo os procuradores, “se tomado em conta o prejuízo decorrente da cartelização, esse montante pode ser bem superior”.

Eles acentuam que R$ 6 bilhões correspondem a aproximadamente 10% do orçamento federal com saúde, ou do orçamento federal com educação. “Seria possível incrementar em mais de 10% tudo o que é gasto com segurança pública por União, Estados e Municípios em conjunto. Ele (o valor do dano) seria capaz de tirar da faixa de miséria (extrema pobreza), composta por 10 milhões de pessoas que não têm os alimentos mínimos necessários à subsistência, 1 milhão de brasileiros (mediante o pagamento de benefício de 500 reais mensais a cada um).”

Os procuradores afirmam. “O efeito da corrupção não para aí. Ele acarreta graves danos não só à quantidade do serviço público, mas também a sua qualidade, pois o administrador não pode cobrar falhas e colocar em situação difícil, sem assumir riscos, aquele com quem compartilhou comportamentos criminosos. A organização criminosa, ainda, atuou de forma a influenciar o processo eleitoral – por meio do pagamento de propinas via doações oficiais e não oficiais. Diante da complexidade dos crimes, demora para serem descobertos e necessidade de estabilidade do sistema eleitoral, não há qualquer ação eleitoral apta a corrigir os vícios. Se democracia é governo do povo, pelo povo e para o povo, a corrupção subverte-a pois é o governo para o particular que está em posição privilegiada para pagar ou receber propina.”

A Galvão vem negando taxativamente envolvimento com o cartel de empreiteiras na Petrobrás. Desde o início das investigações, a empresa afirma que não pagou propinas.

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