Política

Lei Anticorrupção é regulamentada em Cachoeiro

O prefeito Victor Coelho assinou na última semana (30), o decreto que regulamenta a norma no município

Empresas que cometerem atos de corrupção contra a administração pública de Cachoeiro agora serão investigadas e punidas com base na lei federal nº 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção. O prefeito Victor Coelho assinou na última semana o decreto (nº 27.703) que regulamenta a norma no município.

O texto trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que, por meio de fraudes e outras ações ilícitas, lesem os órgãos públicos municipais de administração direta e indireta.

A abertura de sindicância e de processo administrativo (PAR) destinado a apurar a responsabilidade das empresas em atos ilegais identificados compete aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, ao procurador-geral e ao controlador-geral do município.

As pessoas jurídicas consideradas infratoras estarão sujeitas a ações judiciais e multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto do último exercício, além de serem obrigadas a ressarcir aos cofres públicos os valores obtidos ilegalmente.

Os relatórios finais dos processos administrativos serão encaminhados ao Ministério Público e, conforme a natureza do ilícito praticado, também poderão ser enviados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Outra medida prevista no decreto – publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta (30) – é a criação do Cadastro Municipal de Empresas Punidas, a ser exibido na internet, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção.

“Essa medida vem ao encontro da política de transparência e probidade determinada por essa gestão municipal, visando coibir e punir de forma severa empresas incautas que, porventura, incorrerem em malfeitos contra o município”, frisa o controlador-geral do município, Marcello Rodrigues.

Fundo municipal

Em até 180 dias, o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei à Câmara Municipal para criação de um fundo ao qual ficarão vinculadas todas as receitas resultantes da aplicação da lei federal nº 12.846, que deverão custear, exclusivamente, ações municipais para compra de bens móveis para o município, investimentos nas áreas de segurança pública, Controladoria e Transparência.

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