Política

Pré-candidatos ao governo do Espírito Santo registram candidaturas no TRE-ES

A partir deste domingo (06), será permitida a propaganda eleitoral, com uso alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 08h às 22 horas

As candidaturas foram registradas no TRE-ES Foto: Reprodução

Os pré-candidatos confirmados ao governo do Espírito Santo se registraram no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) neste sábado (05), último dia do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para oficialização das candidaturas.  

Renato Casagrande (PSB) será candidato à reeleição ao governo do Estado com o vice Fabrício Gandini (PPS), e o candidato ao Senado, Fabiano Contarato (PR). 

O ex-governador Paulo Hartung (PMDB) vai para a disputa com o vice César Colnago (PSDB) e com a deputada federal Rose de Freitas (PMDB) para o Senado. 

O candidato do PT ao governo do Espírito Santo será Roberto Carlos com a vice Célia Maria Vilela Tavares (PT) e com o ex-prefeito de Vitória João Coser (PT) para a disputa ao Senado. 

Camila Valadão (PSOL) entra para a disputa ao governo do Estado com o vice Wilson Júnior (PSOL) e com André Moreira (PSOL) para o Senado. 

Mauro Ribeiro (PCB) disputará o Executivo Capixaba com o vice Aurélio Carlos (PCB) e Raphael Góes Furtado (PSTU) para Senado. 

Propaganda eleitoral começa neste domingo

A partir deste domingo (06), será permitida a propaganda eleitoral, com uso alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 08h às 22 horas. 

A data está no Calendário Eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral. Além disso, será permitida a realização de comícios, das 8 às 24 horas.

Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.

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Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.