Política

ES registra mais de 400 casos de doações acima do limite para campanhas eleitorais

As doações para a campanha eleitoral de 2014 foram permitidas para pessoas físicas e jurídicas, tendo como parâmetros, respectivamente, 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2013

Legislação eleitoral determina pagamento de multa entre cinco e 10 vezes o valor doado em excesso Foto: Everton Nunes

Os promotores de Justiça Eleitorais ajuizaram 423 ações eleitorais contra pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações eleitorais acima dos limites legais nas eleições de 2014. A informação é do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES)

As doações para a campanha eleitoral de 2014 foram permitidas para pessoas físicas e jurídicas, tendo como parâmetros, respectivamente, 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2013 e 2% do faturamento bruto em 2013. Além disso, também foram permitidas doações eleitorais de pessoas físicas relativas a bens móveis e imóveis estimáveis em dinheiro. Nesse caso, o limite máximo foi de 50 mil reais.

Segundo o dirigente do Centro de Apoio Eleitoral (Cael), promotor de Justiça Francisco Martínez Berdeal, ao final das eleições de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou à Receita Federal (RFB) a lista de todos os doadores de campanha, incluindo pessoas físicas e jurídicas. 

A RFB, então, fez um cruzamento de dados, comparando as doações realizadas com as declarações de Imposto de Renda dos doadores, destacando os nomes sobre os quais recairiam indícios de doações acima dos limites legais. 

Em seguida, essa listagem de doadores foi encaminhada aos promotores que fizeram a devida análise e promoveram as respectivas ações eleitorais. 

“O número expressivo de ações eleitorais ajuizadas neste ano se deu, em boa medida, pela atuação conjunta dos promotores Eleitorais e a Procuradoria Regional Eleitoral-ES, intermediada pelo Cael”, explicou o dirigente.

A legislação impõe para as pessoas físicas e jurídicas que vierem a ser condenadas por doação eleitoral acima dos limites legais uma multa de cinco a 10 vezes o valor doado em excesso. Além disso, as pessoas físicas e os dirigentes de pessoas jurídicas que forem condenados se tornam inelegíveis pelo prazo de oito anos a partir da condenação final ou da decisão proferida por órgão colegiado, com base na Lei da Ficha Limpa.

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