Política

Cármen autoriza TCE a fiscalizar contrato de advocacia com 104 municípios do MA

Cármen autoriza TCE a fiscalizar contrato de advocacia com 104 municípios do MA

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão na parte em que obstou a atuação do Tribunal de Contas do Estado na fiscalização dos contratos firmados, com inexigibilidade de licitação, entre 104 municípios maranhenses e um escritório de advocacia.

Na decisão tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5182, Cármen autoriza a continuidade da prestação dos serviços contratados. Mas ela ressalva que o pagamento de honorários ao escritório fica condicionada à conclusão da análise da validade dos contratos. As informações foram divulgadas pelo site do Supremo.

De acordo com os autos, o escritório foi contratado pelas 104 prefeituras para acompanhar ações ajuizadas que buscam o ressarcimento aos municípios de diferenças decorrentes de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) por parte da União.

Os contratos foram questionados junto ao Tribunal de Contas do Maranhão pelo Ministério Público de Contas daquela Corte sob a alegação de 'gravíssimas irregularidades nos procedimentos de inexigibilidade de licitação'.

As representações do MP de Contas foram acompanhadas de Notas Técnicas da Controladoria-Geral da União apontando irregularidades nas contratações. No âmbito dos processos administrativos instaurados, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão deferiu cautelares para suspender a validade dos contratos.

O escritório de advocacia impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Maranhão contra os atos da Corte de contas. A relatora do caso no TJ do Maranhão deferiu liminar para suspender as decisões do Tribunal de Contas.

A decisão também impediu 'qualquer ato restritivo que venha a ser praticado nos processos administrativos'.O TCE do Maranhão ajuizou a suspensão de segurança no Supremo questionando a decisão monocrática da desembargadora do TJ do Estado, alegando, entre outros argumentos, que 'o ato traz grave ofensa à ordem pública e ofende sua prerrogativa constitucional de realizar controle externo da Administração Pública'.

A ministra Cármen Lucia explicou que o tribunal de contas, no exercício do poder geral de cautela, pode determinar medidas, em caráter precário, que assegurem o resultado final dos processos administrativos sob sua responsabilidade .

"Isso inclui, dadas as peculiaridades da espécie vertente, a possibilidade de sustação de alguns dos efeitos decorrentes de contratos potencialmente danosos ao interesse público e aos princípios dispostos no artigo 37 da Constituição da República", afirmou.
Para a presidente do Supremo, a decisão do TJ do Maranhão, ainda que indiretamente, proibiu de forma genérica e abrangente a atuação típica do tribunal de contas local, órgão fiscalizador ao qual compete a análise da legalidade de contratos firmados pela administração pública.

Para a ministra, a manutenção do ato quesitonado 'representa risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, especialmente pela iminência do pagamento de honorários advocatícios devidos pela prestação dos serviços'.

Cármen lembrou ainda 'o efeito multiplicador do caso sob análise em razão da possibilidade de outros municípios adotarem procedimento análogo para fins de execução de verbas do Fundef'.

Ao acolher parcialmente o pedido de suspensão de segurança, Cármen Lúcia assegura que o Tribunal de Contas maranhense deverá seguir no desempenho de suas atribuições constitucionais.

Já o escritório de advocacia 'deverá dar seguimento à prestação dos serviços contratados, se o contrato não tiver sido rescindido por iniciativa de qualquer das partes, contudo a remuneração pelos serviços prestados fica condicionada à solução da questão jurídica sobre a validade dos contratos'.

A decisão da presidente do STF vai valer até o trânsito em julgado do mandado de segurança que tramita no Tribunal de Justiça do Maranhão.
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