Política

Juiz nega pedido do MP para que Rocha Loures devolva tornozeleira eletrônica

O ex-deputado e ex-assessor especial do presidente Michel Temer foi preso preventivamente em Brasília, no dia 3 de junho

O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, recusou um pedido de busca e apreensão feito pelo Ministério Público estadual e autorizou o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures a continuar a utilizar a tornozeleira eletrônica que a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás emprestou ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.

Foi graças ao empréstimo do equipamento que o ex-deputado pôde deixar a carceragem da Polícia Federal (PF), em Brasília, e passar a cumprir prisão domiciliar, monitorada por meio do uso da tornozeleira. Ex-deputado e ex-assessor especial do presidente Michel Temer, Loures foi preso preventivamente em Brasília, no dia 3 de junho. Ele foi filmado pela PF recebendo uma mala com R$ 500 mil enquanto era investigado pela Operação Patmos, deflagrada em maio deste ano, para apurar informações fornecidas por executivos da JBS que fizeram acordo de delação premiada, incluindo um dos donos da empresa, Joesley Batista.

Em 30 de junho, o ministro-relator das ações da Lava Jato do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, mandou a PF soltar o deputado. Em troca de responder às acusações recolhido em sua própria residência, Loures deverá usar a tornozeleira eletrônica. Antes de cumprir a sentença, no entanto, a PF informou que não dispunha dos aparelhos, nem dos meios necessários para monitorar um sentenciado. O Depen então solicitou ao governo de Goiás que emprestasse uma tornozeleira para que a determinação judicial pudesse ser cumprida e Loures ser solto.

Autor de ao menos duas ações judiciais anteriores que questionam a falta de tornozeleiras eletrônicas para atender todos os sentenciados goianos que poderiam ser beneficiados com penas alternativas à prisão, o Ministério Público goiano instaurou inquérito civil público para apurar a suspeita de que as autoridades estaduais tenham incorrido em improbidade administrativa. Para o Ministério Público estadual, Rocha Loures foi favorecido ao receber a tornozeleira em outra unidade da federação que não a em que estava preso preventivamente, tomando a vez de outros detentos que aguardam pelo mesmo benefício.

“Se é público e notório que faltam tornozeleiras para os presos de Goiás, o estado não pode se dar ao luxo de emprestar um aparelho destes para outro ente [federativo], mesmo que seja o Depen. Isso é um desvio de finalidade”, disse o promotor Fernando Krebs ao ingressar na Justiça estadual com um inédito pedido de busca e apreensão de uma tornozeleira eletrônica. Ao longo da apuração, o promotor também acredita na hipótese do ex-deputado não estar sendo monitorado, pois, segundo Krebs, o contrato entre o governo goiano e a empresa privada SpaceCom prevê o acompanhamento em tempo real apenas dos sentenciados em Goiás – fatos negados pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás.

Em sua decisão, o juiz Reinaldo Alves Ferreira sugere que não há, nos argumentos apresentados pelo MP para pedir a devolução da tornozeleira, qualquer indício comprobatório de que Loures tenha sido favorecido ou alguma irregularidade cometida para permitir o empréstimo da tornozeleira ao governo estadual.

“O próprio Ministério Público informa não ter conhecimento de quem teria autorizado e em quais condições a tornozeleira teria sido transferida, chegando a ser necessário uma maior investigação”, pondera o magistrado, apontando que o modelo constitucional federativo admite convênios ou cooperações entre os entes da federação – tese, aliás, defendida pelas autoridades estaduais desde que o Ministério Público passou a apontar a suposta irregularidade no empréstimo da tornozeleira a pedido do Depen.

O juiz concedeu cinco dias para que o Ministério Público refaça, se achar necessário, o pedido inicial e apresente novos elementos para fundamentar sua argumentação. “Este juízo poderá, caso sejam encaminhados aos autos outros elementos probatórios, alterar a situação fática descrita, rever a presente decisão”.
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