Política

Decreto municipal contraria determinações estaduais e prefeito de Guarapari é notificado por MP

O decreto municipal libera restaurantes até as 22h e nos fins de semana. Já o estadual, para os municípios de risco alto, a permissão é de segunda a sexta-feira, até às 18h

Aline Couto

Redação Folha da Cidade
Foto: Divulgação

Nessa quinta-feira (16), a Prefeitura de Guarapari divulgou um decreto com novas medidas afim de conter a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) no município, que são válidas até 31 de julho. Entre as determinações, ficou permitido a restaurantes funcionar até as 22h e nos fins de semana na cidade. O que vai de encontro as medidas decretadas pelo Governo do Espírito Santo para os municípios classificados como risco alto para a Covid-19 no Mapa de Gestão Estadual.

No documento, a Prefeitura permite o atendimento presencial de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias do município até as 22h, de segunda a sexta-feira, com tolerância de 30 minutos para o encerramento do funcionamento. A medida passa a valer a partir da próxima terça-feira (21). Além disso, o decreto municipal permite que os restaurantes funcionem aos sábados e domingos, das 11 às 15h.

Guarapari, no entanto, está classificado como alto risco para o coronavírus, e de acordo com o decreto estadual em vigor, nos municípios enquadrados nessa classificação, restaurantes e lanchonetes só podem realizar atendimentos presenciais de segunda a sexta-feira, até às 18h. Após esse horário, são permitidos apenas delivery, assim como nos fins de semana.

Diante do conflito de horários, na noite de ontem (16) o Ministério Público Estadual (MPES) notificou o Prefeito Edson Magalhães para respeitar as normas editadas pelo Estado e não flexibilizar as medidas, para que cumpra as medidas de combate à Covid-19.

Segundo o MPES, Edson Magalhães deve cumprir o Decreto Estadual nº 4636-R/2020 e as portarias da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que estabelecem medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos decorrentes da pandemia do novo Coranavírus. Além de se abster de expedir ou publicar decretos, portarias e outros atos administrativos municipais que contrariem ou flexibilizem as medidas adotadas no âmbito estadual.

Ainda de acordo com o órgão, o prefeito deve revogar qualquer norma que altere o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, em especial aqueles referentes a proibições, alternância de dias e limite de horário de funcionamento.

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