Política

CNJ determina que TJES reabra investigação envolvendo juiz

Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, mesmo após indícios de irregularidades cometidas pelo juiz Alexandre Farina, Justiça capixaba decidiu pelo arquivamento das investigações

Luana Damasceno de Almeida

Redação Folha Vitória
Foto: Folha Vitória

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reabra as investigações contra o juiz Alexandre Farina Lopes, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Serra. 

Segundo a ministra, mesmo após as apurações da Corregedoria do TJES (a pedido do CNJ) apontar supostas irregularidades cometidas por Farina, o Judiciário capixaba decidiu pelo arquivamento das investigações. 

ENTENDA

A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu uma denúncia anônima com o relato de supostas irregularidades cometidas pelo juiz Alexandre Farina Lopes.

A denúncia apontou que o juiz teria simulado um processo em favor de uma mulher “que se passou por convivente de correntista” do Banestes e pedia a liberação de R$ 6 milhões da conta desse correntista. O advogado da mulher autora da ação seria irmão do juiz Vanderlei Ramalho, que também atua na Comarca da Serra.

Ainda de acordo com o relato anônimo, Farina teria mandado um motorista do Fórum da Serra se deslocar até Presidente Kennedy com uma pessoa da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) para protocolar a petição diretamente com o juiz Marcelo Jones de Souza Noto, que teria concedido a liminar para a liberação da quantia.

A Corregedoria Nacional ainda recebeu a denúncia de que Farina teria “liberado valores relativos à fiança depositada por um réu, cujo processo criminal tramitava em outra vara, da Serra (...) e que “teria recebido o valor de R$ 200 mil em razão da liberação”. Segundo as informações recebidas, tais fatos estariam registrados em escutas telefônicas feitas pela Corregedoria da Política Civil do Estado.

Com base nas informações recebidas, a Corregedoria Nacional, que é vinculada ao Conselho Nacional de Justiça, deflagrou um Pedido de Providências, e em setembro de 2019 determinou a apuração dos fatos em âmbito estadual. 

INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES

Com base nas apurações do TJES, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, então Corregedor Nacional, pontuou que Farina teria cometido irregularidades, como “advocacia administrativa de forma variada e reiterada, mantendo contato com vários juízes e pedindo favores em benefício de investigados e réus”.

Além disso, teria autorizado “a liberação de fiança em dinheiro, substituindo-a por imóvel não submetido a avaliação e sem prévia intimação do Ministério Público, em processo que tramitava em Vara diversa da em que atua, pela qual respondia temporariamente, em tempo recorde e no último dia de sua substituição".

Na ocasião, o ministro também apontou que “há indício de que, antes da liberação do valor da fiança (R$ 1.000.000,00) em dinheiro, terceira pessoa procurou pela advogada constituída pelo réu e solicitou R$ 120.000,00, dizendo que o referido valor era destinado ao investigado (Farina) para que esse deferisse o pedido formulado pelo réu”.

Humberto Martins ainda registrou que documentos demonstravam que o veículo oficial do Fórum da Serra era usado em várias ocasiões e horários para atividades particulares de Farina, e que, segundo servidores, um dos motoristas do Fórum ajudava no recolhimento de propinas.

O magistrado deu o prazo de 90 dias para que o TJES realizasse as diligências complementares e concluísse as investigações.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sobre o caso envolvendo a comarca de Presidente Kennedy, os magistrados do Espírito Santo entenderam que não há indícios de irregularidades. 

A Corregedoria da Justiça do Espírito Santo decidiu pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em função de outras suspeitas envolvendo Farina. 

Veja abaixo posicionamento da Corregedoria do TJES 

Foto: Reprodução

O PAD, entretanto, não foi adiante, já que o pleno do TJES decidiu anular integralmente a investigação, contrariando a Corregedoria Nacional.  

"Este Tribunal não pode aceitar passivamente que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça, com base em uma denúncia apócrifa, amplifique acusações sem provas e sugira que um de seus membros seja o chefe de um grupo criminoso, pois a história desta casa tem farta estatística das providências pontuais que amargamente vem adotando contra colegas que se desviam no exercício de suas funções", defendeu o desembargador Fabio Clem de Oliveira, relator caso.  

A ministra Maria Thereza criticou o posicionamento da Justiça Capixaba, e defendeu que o TJES desconsiderou decisão hierarquicamente superior. "E foi além: do voto do relator, como se viu, constam inúmeras críticas à atuação do então Corregedor Nacional e à Corregedoria Nacional de Justiça, circunstâncias que não podem passar despercebidas", afirmou a ministra do STJ.  

Nesse sentido, a ministra determinou a revisão do processo disciplinar (cabível para rever processos disciplinares apreciados pelos tribunais contra seus magistrados). A decisão é do dia 6 de julho.

"Dessa forma, em relação ao magistrado Alexandre Farina Lopes, é cabível a Revisão Disciplinar instaurada de ofício, nos termos do artigo 82 do Regimento Interno do CNJ, porque a decisão de origem contrariou determinação da Corregedoria Nacional de Justiça e é contrária à evidência dos autos". 

O OUTRO LADO

O juiz Alexandre Farina tem até 15 dias para se manifestar. Procurado pela reportagem, o TJES disse que as investigações tramitam em sigilo, e que a determinação do Conselho Nacional de Justiça foi para a abertura de uma revisão disciplinar da decisão, que é feita pelo próprio CNJ.

A reportagem não conseguiu contato com os magistrados mencionados na reportagem. 




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