MP quer que prefeito de BH devolva mais de R$ 128 mil aos cofres públicos
A procuradora Sara Meinberg, que conduziu a investigação, afirma terem sido "identificadas irregularidades graves" na autorização e pagamento dos deslocamentos
O Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) quer que o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, devolva aos cofres públicos R$ 128,9 mil referentes a fretamentos de aeronaves para viagens a Brasília. A procuradora Sara Meinberg, que conduziu a investigação, afirma terem sido "identificadas irregularidades graves" na autorização e pagamento dos deslocamentos.
Ao todo, conforme as informações do MPC, foram feitas quatro viagens que devem ser ressarcidas. Os deslocamentos ocorreram entre março de 2017 e maio de 2018. As duas últimas foram realizadas com intervalo de quatro dias, em 3 de maio e 7 de maio. "Ficou satisfatoriamente demonstrada a absurda a discrepância entre os valores das passagens aéreas comerciais e aqueles correspondentes à locação de aeronaves", disse a procuradora, em representação enviada ao Tribunal de Contas do Estado.
Os advogados do Kalil afirmaram que só vão se posicionar sobre a cobrança depois de o prefeito ser oficialmente notificado. As viagens foram realizadas pelo próprio prefeito e auxiliares. Na viagem de 3 de maio, por exemplo, a justificativa da prefeitura foi que o procurador-geral do município, Tomáz de Aquino Resende, teve agendado de última hora reunião com o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
As investigações se concentraram em três eixos: nos motivos que levaram a prefeitura a contratar o avião, apesar da oferta diária de voos comerciais da capital de Minas para Brasília; no valor pago pelo fretamento da aeronave e no procedimento que resultou na contratação do serviço.
A viagem do ano passado, conforme informado à época pela prefeitura, foi para encontro do prefeito com o presidente da República, Michel Temer, para discutir investimentos na área da saúde. Conforme a representação enviada ao TC, Kalil deve ser citado "para apresentação de defesa e esclarecimentos que entender cabíveis quanto às irregularidades apontadas".