Política

Maluf deve cumprir pena domiciliar por falsidade ideológica eleitoral

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR)

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine o início imediato da pena de 2 anos e 9 meses, em regime domiciliar, imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf (PP), por suposta falsidade ideológica eleitoral, nas eleições de 2010. Ele foi sentenciado por suposta omissão de informações na prestação de contas.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

Segundo Raquel, a execução provisória da pena deve começar "a fim de proporcionar a adequada resposta penal ao crime praticado há nove anos".

No documento encaminhado ao relator do caso, ministro Luiz Fux, a procuradora-geral reforça que a solicitação está de acordo com a jurisprudência do STF.

A PGR sustenta que há um entendimento da Corte que rege: "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção de inocência afirmado pela Constituição Federal".

A PGR pede ainda que a condenação seja unificada com as penas que já estão sendo cumpridas por Maluf, também condenado em outro processo pela prática de crime de lavagem de dinheiro (AP 863).

Raquel Dodge esclarece que o encaminhamento da execução provisória para a Justiça Federal em São Paulo, que já acompanha o cumprimento da pena em andamento, não significa o deslocamento de competência. Na prática, o juiz de primeira instância será responsável pelos atos executórios, sendo que a análise de eventuais pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, livramento condicional ou questões referentes à mudança de regime de cumprimento de pena, devem ser submetidos ao STF.