Eleitor, já sabe onde votar? Entenda como consultar o local de votação
No site do TSE, a consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral
Com o primeiro turno das eleições 2022 já no dia 2 de outubro, fica a dúvida entre os eleitores sobre onde deverão votar. Para isso, o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza espaço para consulta.
O procedimento é simples. Entenda o passo a passo:
1. Abra o site do TSE
2. Vá na aba “Eleitor e eleições”
3. Clique então em “Consulta local de votação”
No site do TSE, a consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.
Caso seja escolhido o nome do eleitor, em seguida é só inserir o nome, além da data de nascimento e o nome da mãe. Na opção “consulta por título”, o procedimento é semelhante, basta escrever este número ou o do CPF, além da data de nascimento e nome da mãe. Terminados os preenchimentos, o eleitor deverá confirmar que não é um robô.
Outra forma de consulta ao local de votação é por meio da “assistente virtual Bel”, do TSE, que funciona como um bate-papo em que a personagem guiará o eleitor pelo site.
Quem estiver com covid poderá votar?
Em consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), foi informado que os protocolos sanitários orientam que quem estiver com covid não vote. Caso o eleitor esteja doente, ele poderá justificar o voto, apresentando declaração médica da situação de saúde.
Para realizar a justificativa da ausência do voto, é possível proceder por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia das eleições, o eleitor pode ainda, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito; no caso da covid-19, a declaração médica que ateste a condição.
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