Política

Juiz de garantias: entenda o que muda na Justiça com a decisão do STF

Medida altera a rotina no Judiciário, uma vez que um magistrado cuidará da fase de investigação e outro julgará o réu. Criminalista ouvido pelo Folha Vitória explica

Erika Santos

Redação Folha Vitória
Foto: divulgação/freepik

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete mudar a forma como os processos são conduzidos durante a fase investigativa e julgados na Justiça. A Corte formou na última quinta-feira (17) maioria pela obrigatoriedade da adoção do juiz de garantias

Isso significa que o juiz de garantias ficará responsável, por exemplo, por decretar, entre outros, prisão preventiva, e decidir sobre a quebra de sigilo, busca e apreensão, havendo, portanto, uma clara separação entre a fase de investigação e a fase processual, com o julgamento do réu.

A lei que cria a figura do juiz de garantias é de 2019. No entanto, em 2020, o ministro Luiz Fux suspendeu a medida por tempo indeterminado. Agora, o Supremo decidiu por sua adoção.

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Uma mudança relevante introduzida pelo conceito de juiz de garantias reside na fragmentação da jurisdição no contexto dos processos criminais. 

Atualmente, quando uma investigação é iniciada pela polícia, ela é sempre acompanhada por um juiz, incumbido de autorizar medidas investigativas mais intrusivas, como buscas e apreensões, quebra de sigilo bancário e prisões preventivas. 

Posteriormente, caso a investigação progrida para uma ação penal, o mesmo juiz supervisiona todas as etapas do processo, desde a avaliação das provas até a análise dos argumentos de defesa e o interrogatório das testemunhas.

No entanto, com a implementação do juiz de garantias, essa dinâmica passa por uma transformação substancial. A jurisdição é desmembrada, garantindo que o juiz responsável pela fase de inquérito não esteja envolvido na condução do processo penal subsequente.

A pedido do Folha Vitória, o advogado criminalista Rafael Lima explicou o que a adoção do juiz de garantias muda na Justiça. Confira:

O que muda com a decisão do Supremo?

Rafael Lima – O que aconteceu foi que o Supremo decidiu pela declaração de constitucionalidade da figura do juiz de garantias. 

Foto: Acervo pessoal
Rafael Lima é advogado criminalista

Assim, haverá uma mudança significativa para a estrutura do processo penal, com uma visão mais pautada nos direitos e garantias individuais, previstos na Constituição Federal, e, sobretudo, na imparcialidade dos magistrados. 

Com isso, os tribunais terão a obrigação de criarem Varas privativas para os juízes de garantias.

Como será a atuação desse juiz?

O juiz de garantias, estabelecido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/19, também conhecida como “Pacote Anticrime”, propõe que o responsável pela fase de investigação não poderá ser o mesmo juiz da fase de instrução processual. 

Leia Também: STF forma maioria para implantar juiz de garantias em todo o País

O juiz de garantias ficará responsável pelas audiências de custódia, representação de prisão ou qualquer outra medida cautelar. 

Além da produção antecipada de provas, entre outras competências que surgirem da fase de inquérito policial até o oferecimento da denúncia ou arquivamento do inquérito.

A adoção do juiz de garantias vai interferir no tempo de duração do processo?

Como terão dois juízes, uma para cada fase da acusação, com competências distintas, a expectativa é que haja maior celeridade para a conclusão de cada fase, diminuindo a sobrecarga dos juízes e melhorando significativamente a qualidade das decisões. 

Lembrando que já tivemos experiência parecida no Espírito Santo, quando havia a Vara da Central de Inquéritos, onde havia competência bem similar com o atual instituto dos juízes de garantias.

Quando o modelo com o juiz de garantias será adotado?

A data para implementação é um dos pontos pendentes de definição no julgamento que ainda se encontra em curso no STF, mas já se sabe que será estipulado um prazo para que os tribunais consigam implementar e estruturar as comarcas.

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