Política

Ministra Damares diz que ensino domiciliar será aprovado em novembro

Homeschooling foi uma promessa de Jair Bolsonaro (PSL) na eleição presidencial em 2018

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ensino domiciliar deve ser aprovado no Brasil até novembro deste ano. Pelo menos essa é a declaração da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. A informação foi publicada nesta sexta-feira (13), em entrevista ao jornal Gazeta do Povo. Segundo o ministério, essa é a expectativa da ministra. "A aprovação depende do Congresso Nacional", informou em nota.

Homeschooling foi uma promessa de Jair Bolsonaro (PSL) na eleição presidencial em 2018. Foi apresentado em abril pelo governo, um projeto de lei (PL 2.401/2019) sobre o assunto ao Congresso.

Segundo Damares Alves, o projeto está encaminhado na Comissão de Educação da Câmara e deve passar facilmente pelos dois crivos seguintes, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e do Plenário do Senado.

"A família brasileira tem buscado esta modalidade de ensino. É uma discussão que está há 26 anos no Congresso Nacional. A gente entende que é direito da família e direito da criança, do pai e da mãe e estamos buscando garantir esse direito de poder optar pela modalidade de ensino domiciliar", garante Damares.

A proposta deve ser anexada a dois outros projetos semelhantes, já em andamento na Comissão de Educação da Câmara. Sobre o ensino domiciliar, o documento abrange o exercício do direito à educação em casa, além de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

De acordo com o projeto de lei, “os pais ou os responsáveis legais têm prioridade de direito na escolha do tipo de instrução que será ministrada a seus filhos”.

Na proposta, os estudantes da educação escolar terão os mesmos direitos daqueles que optarem por estudar em casa.  Garante a participação “em concursos, competições, avaliações nacionais instituídas pelo Ministério da Educação, avaliações internacionais, eventos pedagógicos, esportivos e culturais, incluídos àqueles em que for exigida a comprovação de matrícula na educação escolar como requisito para a participação. Os pais ou os responsáveis legais que optarem pela educação domiciliar manterão registro periódico das atividades pedagógicas do estudante”.

*Com informações do portal R7