Política

Demitido por usar voo da FAB assume cargo no Ministério do Meio Ambiente

Nome de José Vicente Santini teve aval do Palácio do Planalto para assumir cargo de assessor especial com salário de R$ 13.626

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Oito meses após ser demitido por utilizar uma aeronave da Força Área Brasileira (FAB), o ex-secretário-executivo da Casa Civil José Vicente Santini está de volta ao governo Bolsonaro. Ele assumirá o cargo de assessor especial do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, com salário de R$ 13.623. A nomeação foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União.

A volta de Santini teve o aval do Palácio do Planalto após os três processos a que ele respondia terem sido encerrados por não apontarem irregularidade no uso do voo da FAB para ir à Europa e à Ásia acompanhar uma viagem do presidente Jair Bolsonaro.

Na época, Santini respondia como ministro da pasta, substituindo o então titular da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que estava em férias. O ex-secretário, alegando falta de tempo hábil para cumprir os compromissos, utilizou o jato para ir a uma reunião do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, e depois se juntar à comitiva presidencial que estava na capital indiana.

Ele viajou acompanhado de duas assessoras, enquanto outros ministros, como Paulo Guedes (Economia) e Tereza Cristina (Agricultura), viajaram em voos comerciais. Após a repercussão negativa do caso, Bolsonaro endureceu as regras para o uso de aviões da FAB. O Presidente revogou o decreto anterior que permitia que servidores que substituírem ministros de solicitar as aeronaves.

A última decisão favorável a Santini foi expedida no dia 28 de agosto. O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Civil da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou improcedente o pedido da ação popular movida pelos deputados federais Enio Verri (PT-PR) e Paulo Pimenta (RS).

O parecer do Ministério Público Federal apontou que “a viagem apontada como ilegal e imoral” pelos autores da ação ocorreu para atender “compromisso da Presidência da República” e “desvinculada de interesse particular”. “Assim, não há o que se falar em ressarcimento aos cofres públicos ou violação aos princípios da moralidade ou legalidade”, escreveu a procuradora Ana Carolina Resende Maia Garcia.

Antes, em 10 de Julho, o Tribunal de Conta da União já havia determinado o arquivamento do caso baseado em um parecer técnico do órgão de que o processo não estava “de suficientes indícios concernentes à irregularidade ou ilegalidade”. A alegação é que, na condição de ministro substituto, Santini poderia usar a aeronave da FAB, conforme o decreto 4.224/2002 vigente na época, que regulamentava o uso de voo comercial era uma opção para ministros e seus substitutos.

O caso Santini também foi arquivado pela Comissão de Ética Pública da Presidência (CEP) em 30 de junho por “ausência de indícios de materialidade de conduta não compatível com a ética pública”. O relator foi o então membro da CEP Milton Ribeiro, que no dia 10 de julho foi indicado como ministro da Educação.

Relembre o caso

Com a divulgação da viagem de Santini no voo da FAB, Bolsonaro anunciou, em 28 de janeiro, a demissão do secretário-executivo e classificou o caso como “inadmissível”. "O que ele (Santini) fez não é ilegal, mas é completamente imoral. Ministros antigos foram de avião comercial, classe econômica", afirmou o presidente na ocasião.

No dia seguinte, no entanto, Santini, que estava em ascensão no Planalto e era presença constante em viagens e reuniões do primeiro escalão, foi readmitido como assessor da Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil.

Entretanto, com a repercussão negativa nas redes sociais, Bolsonaro recuou e Santini deixou o governo até retornar agora a convite do ministro Ricardo Salles.

Atualmente, de acordo com o decreto de 5 de março de 2020, apenas o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, os ministros de Estado, além dos comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, podem pedir para voar de FAB.

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