Eleições 2022

Política

Posso ir votar de bermuda ou biquíni após a praia? Veja o que é permitido

Uma das principais dúvidas sobre o dia da eleição diz respeito ao tipo de vestimenta que o eleitor pode usar para ir às urnas

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

No dia 02 de outubro acontece o primeiro turno das eleições gerais, em que serão escolhidos deputados estaduais, federais, senadores, governadores e o presidente da República. 

Uma das principais dúvidas sobre o dia da eleição diz respeito ao tipo de vestimenta que o eleitor pode usar para ir às urnas. Muitos se perguntam se é proibido ir votar trajando bermudas e calçando chinelos, por exemplo.

A Justiça Eleitoral não impõe restrições no que se refere à roupa com a qual o eleitor deverá ir às urnas no dia do pleito. No entanto, estabele algumas regras que precisam ser respeitadas.

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Se está liberado ir votar de bermuda, camiseta e chinelos, o mesmo não se pode dizer para quem for a uma das seções eleitorais sem camisa ou com trajes de banho.

Adesivos e camisetas de candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, no dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. 

Uso de celular na seção

O TSE proibiu completamente o uso de celulares na cabine de votação; o aparelho deve ser deixado com o mesário, visando garantir o sigilo do voto. 

Em caso de negativa de entrega do aparelho ao mesário, a polícia deve ser acionada. A pena para quem for preso descumprindo a regra é de até dois anos, segundo o TSE.

O eleitor precisa ir à sua respectiva seção eleitoral levando os seguintes documentos: título de eleitor, e-Título (baixado no celular), carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente.

*Texto de Mateus Fantoni, aluna de Jornalismo da 1ª Residência da Rede Vitória, sob supervisão de Tiago Alencar.

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