Política

Lava Jato: ex-deputado, acusado de 568 operações de lavagem, pede absolvição

Redação Folha Vitória

São Paulo - O ex-deputado Pedro Corrêa (PP/PE), condenado no mensalão, preso na Operação Lava Jato e réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, afirmou, por meio de sua defesa, que não praticou nenhum ato ilícito, e, nas alegações finais, pede sua absolvição. Corrêa está fazendo delação premiada na Procuradoria-Geral da República, mas isso não impede que ele seja processado pelos crimes que o Ministério Público Federal lhe atribui.

Preliminarmente, a defesa sustenta incompetência do juiz federal Sérgio Moro 'para julgar fatos referentes a supostos crimes cometidos em desfavor da Petrobras' e nega que Corrêa teve influência na indicação de Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento da Petrobras, foco de propinas na estatal entre 2004 e 2014.

O Ministério Público Federal imputa a Corrêa 92 condutas tipificadas como peculato, com o auxílio de seu ex-chefe de gabinete na Câmara Ivan Vernon e sua própria filha, a ex-deputada Aline Corrêa (PP/SP). A força-tarefa da Lava Jato também atribui ao ex-parlamentar 568 operações de lavagem de dinheiro e sustenta que ele fez articulações para a nomeação de Costa. "Ainda que se admita a participação do réu Pedro Corrêa na articulação para a nomeação de Paulo Roberto Costa, após perder o mandato em 2006, seria improvável que mantivesse qualquer influência capaz de mantê-lo no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras", reage o advogado Alexandre Augusto Loper, que representa o ex-deputado.

Segundo o Ministério Público Federal, por meio de Aline Corrêa, o ex-deputado e Ivan Vernon cometeram crime típico de funcionário público, o peculato, por supostamente se apropriarem dos valores referentes às remunerações de Renasci Cambui de Souza e Vera Lúcia Souza Shiba, contratadas para trabalharem no gabinete de Aline Corrêa na Câmara.

De acordo com a denúncia, Aline teria nomeado Renasci e Vera Lúcia para o cargo comissionado de secretária parlamentar, 'se apropriando de valores de suas remunerações, em conjunto com Ivan Vernon e com o réu Pedro Corrêa'. "Nenhuma conduta tipificada pelo Código Penal como peculato pode ser atribuída a ele, devendo ser absolvido de tal imputação', diz o advogado Loper.

A defesa invoca o testemunho de Paulo Roberto Costa, segundo o qual, 'confirma que jamais recebeu qualquer pedido de vantagem indevida ou aceitação de promessa de vantagem indevida da parte do réu Pedro Corrêa'. Alexandre Augusto Loper observa que 'até mesmo uma anotação em uma caderneta serviu de suposição para imputar a Pedro Corrêa o recebimento 'extra' de R$ 5,3 milhões'.

"Em seu depoimento, Paulo Roberto Costa deixa claro que nunca soube como eram alocados os valores supostamente repassados ao Partido Progressista e que tal anotação não representa prova alguma, já que é apenas uma anotação copiada de uma planilha encontrada na sala de reuniões de Alberto Youssef", argumenta o advogado, em alusão ao doleiro da Operação Lava Jato.

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