Eleições 2018

Política

Conheça as atribuições dos cargos disputados nas Eleições 2018

A votação do primeiro turno acontece em todo o país no próximo domingo (07), das 8h às 17 horas

Foto: Divulgação / TRE-RJ

Faltam poucos dias para as Eleições Gerais de 2018, quando estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado, senadores, deputado federal e estadual. A votação do primeiro turno acontece em todo o país no próximo domingo (07), das 8h às 17 horas.

Neste ano, os eleitores vão escolher seis candidatos. O primeiro voto será para Deputado Federal, com número composto por 4 dígitos. Na sequência, o número digitado é composto por 5 dígitos, para Deputado Estadual. O terceiro e quarto votos são para Senadores, são 3 dígitos em cada número.

O penúltimo voto é destinado ao candidato ao cargo de Governador do Estado. O número é composto por 2 dígitos. Por fim, o eleitor escolhe o candidato à Presidência da República. O número também é composto por 2 dígitos.

O voto é a forma pela qual todo cidadão pode escolher quem o representará na Administração Pública, na elaboração de leis e na aplicação do dinheiro público para melhoria do país, dos estados e dos municípios. Conheça as atribuições dos cargos em disputa no pleito deste ano.

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Deputado Federal

Os deputados federais, primeiro voto no próximo domingo, são os representantes do povo na esfera federal. Sua atribuição principal é fazer leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do presidente da República.

Eles também podem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, além de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo.

Deputado Estadual

O segundo voto é para eleger os deputados estaduais. É deles a incumbência de representar o povo na esfera estadual, na Assembleia Legislativa. Sua função principal é a de legislador, ou seja, legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais.

Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo e desempenham outras atribuições referentes ao cargo. Vale lembrar que cada constituição estadual também pode delegar outras atividades, exclusivas ou não, aos deputados estaduais ou distritais.

Senador

Os senadores representam os estados e têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.  Neste ano, cada eleitor vai votar em dois candidatos ao cargo, sendo o terceiro e quarto votos.

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A Constituição Federal traz também como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

Governador

É o governador que exerce o Poder Executivo na esfera dos estados. Cabe a ele representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação em suas relações jurídicas, políticas e administrativas.

No exercício da sua função de administrador estadual, ele é auxiliado pelos secretários de estado. O governador participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Para isso, o governador conta com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.

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Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a lei orgânica do DF dispõem sobre competências, atribuições e responsabilidades do cargo de governador.

Presidente da República

Por fim, o último voto é para presidente da República. É ele quem governa e administra os interesses públicos da nação. Ele tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições administrativas, legislativas e militares de acordo com a Constituição Federal.

Faz parte de suas atribuições administrativas nomear os chefes dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União, bem como conceder indulto e comutar penas.

Já as atribuições legislativas permitem que ele possa iniciar um processo legislativo, sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos. Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional.

No que se refere à política externa, é o presidente da República que decide sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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