Política

Jovem cadeirante é impedido de votar por falta de acessibilidade em colégio de Cariacica

Após mudança de seção eleitoral, o rapaz se deparou com duas opções: conseguir alguma forma de subir as escadas e votar, ou abrir mão do voto

Breno Ribeiro

Redação Folha Vitória
Leonardo Clabund não conseguiu votar no último domingo (7) | Fotos: Arquivo Pessoal

O jovem Leonardo Clabund, de 23 anos, foi impedido de exercer o direito de voto no último domingo (7), no município de Cariacica. O rapaz é cadeirante e, após mudança de sua seção eleitoral no colégio EEEFM Maria de Lourdes Santos Silva para o segundo andar, ele se deparou com duas opções: conseguir alguma forma de subir as escadas e votar ou abrir mão do voto.

Leonardo afirma que sempre votou no mesmo local e nunca precisou sequer solicitar transferência para seção de fácil acesso, já que a sala onde votava fica no primeiro andar e tem espaço para circular com a cadeira de rodas. O jovem foi informado da mudança de sua seção já na escola.

"Fui votar pela manhã, após sair da igreja, como sempre fiz. Fui com minha mãe e meu irmão menor, que sempre me ajuda. Meu voto era feito em uma sala grande que é fácil de entrar. Fui diretamente nela, mas o número da seção tinha mudado. Haviam pessoas orientando e fui informado que tinha mudado para o segundo andar. Os mesários até imprimiram um documento com um novo número de seção para mim", comenta.

Veja o vídeo abaixo que mostra os acessos à nova seção do rapaz:

O rapaz conta que indagou sobre como ele poderia subir as escadas, já que não há acesso por rampas ou elevadores no local. "Eu perguntei aos mesários o que eu faria e eles me deram duas opções: tentar subir pedindo ajuda aos outros ou então desistir do meu voto. Me informaram que eu poderia justificar, mas eu disse que não abro mão do meu voto", diz.

Clabund fala ainda que viu outras pessoas com mobilidade reduzida enfrentando dificuldades para votar na escola. "Vi pessoas deficientes também enfrentado dificuldades para votar. Inclusive, havia uma senhora de muletas que quase caiu da escada, porque subiu sozinha. Fiquei chateado, nem tanto por ter escada, mas pela falta de solução do problema", critica.

Clabund fala que viu outras pessoas com mobilidade reduzida enfrentando dificuldades para votar

Leonardo acionou a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), por meio do 190, mas ainda assim não conseguiu resolver o problema. Nesta terça-feira (9) o jovem informou que compareceu à Delegacia Regional de Cariacica e registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do Estado (PCES).

"Desta vez eu estava com muita vontade de votar. Eu tenho esperança de ver o pais melhorar e queria participar. Fiquei muito decepcionado. A mesária deu a entender que eu deveria me virar ou não votar. Também fico preocupado em perder um benefício que recebo do Governo, pelo fato de minha mãe não trabalhar e meu pai ter um trabalho informal", argumenta.

O que diz o TRE

Por meio de nota, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo esclareceu que até o dia 9 de maio, todos eleitores com problemas de locomoção poderiam solicitar a transferência de seus locais de votação para outros, mais acessíveis. O TRE-ES afirma também que divulgou, nos meses anteriores ao pleito, a necessidade de que os eleitores soubessem a localização de suas seções eleitorais, para evitar problemas como o relatado na matéria.

Passado o primeiro turno de votação, a recomendação é de que o eleitor faça a justificativa do voto, para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. Sobre a atitude dos mesários, o TRE disse que um mesário não pode se ausentar da seção para ajudar o eleitor a não ser que ambos estejam na mesma seção. O TRE ressaltou que as opções apresentadas pelos mesários para Leonardo são procedimentos corretos, já que ele não solicitou transferência para seção de fácil acesso.

Seção de fácil acesso

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer à Justiça Eleitoral a transferência para uma seção especial. Para isso, basta é preciso comparecer ao cartório eleitoral munido de documento oficial com foto e título de eleitor (se possuir). Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso.

A reportagem tentou contato com o Estado para falar sobre a acessibilidade na escola citada, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

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