2ª Turma do STF condena Valdir Raupp por propinas de R$ 500 mil da Queiroz Galvão
Em troca, Raupp teria se comprometido a dar apoio à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobrás
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira, 6, o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato. A ação penal tramitava na Corte desde 2017 e se trata de solicitação e pagamento de R$ 500 mil em propinas ao ex-parlamentar pela empreiteira Queiroz Galvão. Em troca, Raupp teria se comprometido a dar apoio à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobrás.
O julgamento começou em junho, quando o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, votou pela condenação de Valdir Raupp e foi acompanhado pelo decano, ministro Celso de Mello. A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvição do ex-senador.
Na retomada do caso, a ministra Cármen Lúcia formou maioria para condenar Raupp enquanto o ministro Gilmar Mendes se juntou à ala derrotada pela absolvição. Os ministros ainda precisam discutir a dosimetria da pena a ser aplicada - a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu 12 anos de prisão, mas Fachin votou por sete anos de reclusão. Celso de Mello acompanhou o relator, e o julgamento ainda aguarda o voto de Cármen, Lewadowski e Gilmar Mendes.
A Segunda Turma também condenou a ex-assessora Maria Cléia Santos de Oliveira, acusada de operacionar o repasse. Outro auxiliar do ex-parlamentar foi absolvido por falta de provas.
Em nota, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Valdir Raupp, afirmou que a condenação se deu em um contexto danoso de indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF.
"A defesa comprovou que não houve solicitação de vantagem indevida e que a doação eleitoral ocorrida não teve qualquer relação com mercancia de mandato político ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inocência do ex-Senador e de sua assessora", apontou Kakay. "O caso é um marco processual da ausência de provas para condenação, a defesa demonstrou que os depoimentos, acareações, quebras de sigilo telefônico e os laudos periciais confirmam a versão defensiva. A condenação baseou-se em relatos de delação e sem embasamento nos fatos".
A denúncia da Procuradoria acusou Valdir Raupp de solicitar e receber R$ 500 mil da Queiroz Galvão, propina que foi repassada ao diretório regional do MDB em Rondônia para dar suporte à sua campanha ao Senado em 2010. O montante seria oriundo do esquema de desvios estabelecidos na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás, comandada por Paulo Roberto Costa. Em troca das vantagens ilícitas, Raupp teria se comprometido a garantir que Costa continuasse na diretoria da estatal.
Durante o julgamento, Cármen Lúcia destacou que há diferenças entre o caso envolvendo Raupp e doações eleitorais regulares.
"O que se vislumbra nas delações e nos elementos de prova de corroboração seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito", apontou a ministra. "A Queiroz Galvão não tinha interesse legítimo em apoiar a candidatura, tendo doado a pedido de Paulo Roberto Costa, interessado em seu apoio político junto ao MDB para continuar no cargo".
A condenação, porém, não significa que Raupp deverá cumprir a pena imediatamente, pois ainda cabem recursos que podem ser acionados para rever a decisão imposta pela Segunda Turma ou levar o caso para julgamento do plenário do Supremo.
COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, E MARCELO TURBAY, QUE DEFENDEM VALDIR RAUPP
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por maioria (3×2), o ex Senador Valdir Raupp e uma assessora na tarde de hoje. A Defesa técnica entende que, infelizmente, a condenação se deu em um contexto danoso de indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF.
A defesa comprovou que não houve solicitação de vantagem indevida e que a doação eleitoral ocorrida não teve qualquer relação com mercancia de mandato político ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inocência do ex-Senador e de sua assessora. A defesa não descansará enquanto essa injustiça perdurar, apresentando os recursos cabíveis perante a Turma e, posteriormente, se necessário, caso a própria Turma não mude o resultado do julgamento, buscará a apreciação do caso pelo Plenário do STF, em razão da existência de dois votos pela absolvição, que autorizam o manejo de recurso de embargos infringentes para o Pleno, conforme a lei, o regimento interno do Tribunal e a Jurisprudência.
O caso é um marco processual da ausência de provas para condenação, a defesa demonstrou que os depoimentos, acareações, quebras de sigilo telefônico e os laudos periciais confirmam a versão defensiva. A condenação baseou-se em relatos de delação e sem embasamento nos fatos. Então seguimos confiando que Valdir Raupp e sua assessora serão considerados inocentes e serão absolvidos no momento devido.
Marcelo Turbay e Kakay