Política

Boca de urna: eleitores são detidos em São Domingos do Norte e Nova Venécia

Segundo boletim da Polícia Militar, ocorrências envolveram homens com bandeiras e uma mesária que pedia votos numa fila de uma seção foram conduzidos

Marcelo Pereira

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação
Em São Domingos do Norte, grupo com bandeiras de um candidato foi abordado pela PM

Quatro pessoas foram detidas por boca de urna nas cidades de São Domingos do Norte e Nova Venécia, ambas na região Noroeste do Espírito Santo, na manhã deste domingo (30), durante o segundo turno das eleições 2022. As informações são da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp).

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Em São Domingos do Norte, no centro da cidade, a promotora eleitoral acionou a Polícia Militar por causa de aglomeração de eleitores com bandeiras de um candidato. Eles se concentravam em um bar próximo a uma escola estadual, onde se concentram inúmeras seções eleitorais.

A PM foi até o local e deteve dois homens e apreenderam as bandeiras. Eles foram encaminhados ao Batalhão da Polícia Militar na cidade, assinaram um termo circunstanciado para comparecer à Justiça e foram liberados.

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Já em Nova Venécia, uma fiscal partidária chamou a polícia alegando que uma mesária, numa seção instalada no centro comunitário do bairro Bonfim, estava conversando com eleitores na vila de votação e pedindo voto para um candidato. Encontraram ainda uma bolsa com adesivos de outro candidato. Ambas as mulheres foram levadas para a delegacia para mais esclarecimentos. 

Propaganda de boca de urna é proibida neste domingo das eleições

De acordo com a Justiça Eleitoral, é proibido propaganda de boca de urna no dia da votação. A finalidade da proibição é impedir que a eleitora ou o eleitor sofra qualquer tipo de coação ou pressão no momento em que for votar, para exercer a escolha de maneira livre e sem interferências.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, quem for flagrado fazendo boca de urna estará sujeita a uma pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. Tais punições podem ser aplicadas tanto a eleitores quanto a representantes de partidos ou a candidatas e candidatos.

Outras proibições

Também é proibido até o final do horário de votação qualquer ato que configure manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos. As vedações também abrangem aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a realização de comício ou carreata.

Manifestação silenciosa está autorizada

No dia da votação, está autorizada a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor em favor de determinado partido político, coligação, candidata ou candidato. 

Ela pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No entanto, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vedadas até o encerramento da votação, que vai das 8h às 17h pelo horário de Brasília.

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