Política

Eleições 2022: por que é proibido votar com o celular?

Na cabine reservada para o momento do voto, é proibido portar qualquer aparelho eletrônico que possa fragilizar o sigilo

Lais Magesky

Redação Folha Vitória
Foto: pexels

Neste domingo (30) acontece o segundo turno das Eleições 2022. Um debate em torno da hora da votação ganhou repercussão no Twitter nesta quinta-feira (27) e é o seguinte: você sabe por que não pode levar o celular para a cabine na hora de exercer a democracia?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse pequeno espaço separado com uma divisória garante que o momento único do voto na urna eletrônica ocorra com total sigilo e sem violação. 

"Por isso, é proibido entrar na cabine com aparelho celular ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando', afirmou

O objetivo da medida é evitar que esses equipamentos possam ser empregados para expor o conteúdo do voto. Busca também assegurar que o cidadão exerça o direito de votar nos candidatos de sua preferência com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação da escolha manifestada na urna eletrônica.

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Confira também a decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto:

O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Além do mandamento constitucional, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.708/2022 regulamenta a vedação do porte do aparelho celular na hora de votar. Há ainda previsões na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral (artigo 312 da Lei nº 4.737/1965), que tipificam como crime tal prática, sob pena de até dois anos de detenção.

O que pode:

Apesar das proibições, o eleitor pode levar consigo para a cabine de votação a “cola eleitoral”. É um lembrete registrado em papel contendo os números dos candidatos em que a eleitora ou o eleitor pretende votar. Imprima a cola no Portal da Justiça Eleitoral.

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