Política

PRE/ES quer que candidatos paguem multa por distribuição de linguiça e campanha na Ufes

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, ambos os representados utilizaram os cargos que ocupam para terem acesso aos locais em que realizaram campanha

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O período eleitoral acabou, mas alguns candidatos que concorreram às eleições continuam com problemas. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ofereceu duas representações contra dois candidatos que disputaram ao cargo de deputado estadual. Válber Salarini (PSDB) e Sonia Maria Dalcomuni (PSB) tiveram condutas irregulares denunciadas por meio do Sistema Pardal, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

Contra Válber Salarini, que é vereador no município de Anchieta, foram oferecidas representações pela realização de campanha em obra pública e outra pela captação ilícita de votos por meio de distribuição de gêneros alimentícios. 

De acordo com a primeira representação, Salarini teria ido até uma obra realizada pela Prefeitura Municipal de Anchieta, no bairro Planalto, no dia 11 de setembro. Lá pediu votos e entregou material de campanha aos funcionários da Construtora Zanetti, responsável pela obra.

Além das fotos que acompanharam a denúncia e o depoimento dos empregados da obra, o próprio candidato publicou em seu perfil no Facebook o ato de campanha. Para estes casos a legislação prevê a cassação do registro ou diploma e ainda o pagamento de multa no valor de cinco a 100 mil UFIRs.

A segundo denúncia afirma que o candidato teria ido no dia 07 de setembro a  9ª Festa da Imigração Italiana 2014, realizada pela Associação Comunitária de Alto Pongal, com o apoio da Prefeitura de Anchieta. No evento, ele teria desfilado em carro aberto durante a chamada “carretela”, distribuindo linguiça e refrigerante. Um banner com propaganda eleitoral do candidato estava afixado no veículo utilizado no evento.

Além das fotos juntadas na denúncia, o próprio candidato reconheceu em depoimento que ajudou a distribuir linguiça e refrigerante aos quase mil presentes na festa. Outras testemunhas também confirmaram o fato. “A distribuição de alimentos pelo candidato a uma grande quantidade de eleitores, em seu reduto eleitoral, ainda que tenha acontecido durante uma festa tradicional é conduta dotada de potencialidade lesiva pela simpatia que se cria em relação à sua imagem”, explica o procurador eleitoral auxiliar, Carlos Vinicius Cabeleira.

Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em casos como este é desnecessário o pedido explícito de votos para caracterizar a conduta ilícita. A PRE pede a cassação do registro do candidato e a aplicação de multa que pode variar no valor de mil a 50 mil UFIRs, conforme a legislação.

Pedido de votos na Ufes

Segundo o PRE, Sandra Maria Dalcomuni teria ingressado em salas de aula do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), nos dias 9 de setembro e 3 de outubro, a fim de entregar panfletos de campanha e pedir votos aos alunos.
Em depoimento, tanto a candidata quanto quatro professores confirmaram que ela entrou em salas de aula, em horário letivo, expôs sua plataforma de candidatura, pediu voto e entregou santinhos.

As apurações apontam que Sandra valeu-se de sua condição de professora da instituição e ex-diretora do CCJE para obter autorização dos docentes para entrar nas salas de aula. No contexto da Universidade é comum que professores peçam licença para dar breves recados de cunho acadêmico a uma turma. Sabendo disso, a candidata pedia licença aos professores para conversar com a turma, sem antes explicitar o motivo da abordagem. 

Somente quando ela já se encontrava pedindo votos e distribuindo material é que os professores se davam conta de que ela pretendia fazer campanha. “Apuramos que o fato gerou constrangimento aos professores e atrapalhou o andamento das aulas”, conta o procurador Carlos Vinicius Cabeleira. Como a conduta da professora e candidata é vedada pela legislação, a PRE pede a cassação do seu registro e o pagamento de multa de cinco a 100 mil UFIRs.