Política

Cade investiga Andrade Gutierrez e Ricardo Pessoa (UTC) por cartel em Angra 3

Redação Folha Vitória

Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo contra a construtora Andrade Gutierrez e o empresário Ricardo Pessoa, que foi presidente da UTC Engenharia até janeiro deste ano, por suposta prática de cartel no mercado de obras de montagem eletromecânica na usina nuclear de Angra 3, em licitação da Eletrobras Termonuclear (Eletronuclear).

A abertura da investigação está formalizada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19, e é uma consequência de acordo de leniência firmado no fim de julho entre Cade, Ministério Público Federal do Estado do Paraná e a construtora Camargo Corrêa. Pelo acordo, a Camargo Corrêa se dispôs a passar informações sobre o funcionamento e os integrantes do suposto cartel de licitações em obras da usina.

Segundo nota técnica do Cade sobre o processo, o histórico da conduta do acordo de leniência mostra que a Andrade Gutierrez teve participação na conduta de cartel montada pelos seus funcionários Flávio David Barra (CEO da Divisão de Energia) e Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho (diretor superintendente).

Esse histórico cita também que o executivo Ricardo Pessoa foi, durante a conduta irregular, presidente da UTC Engenharia, participante do cartel. Ele era representante do "altíssimo" escalão, cuja participação na conduta consistiu nas articulações para fixação de preços e para divisão de mercado da licitação.

Pessoa também teria comparecido a reunião em setembro de 2014 na sede da UTC do Rio de Janeiro, na qual se discutiu "compromissos" assumidos com outras pessoas por terem conseguido vencer a licitação por meio do cartel.

Os acusados também são investigados na Operação Lava Jato da Polícia Federal, que apura esquema de corrupção na Petrobras. A construtora Andrade Gutierrez e o empresário Ricardo Pessoa têm 30 dias para apresentar defesa ao Cade. Ao final da instrução processual, a Superintendência opinará pela condenação dos representados ou arquivamento do processo e remeterá o caso para julgamento do Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.

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