Política

Assembleia arquiva projeto que anistia dívidas de produtores rurais no Espírito Santo

Após alguns deputados se posicionarem a favor de renegociação de dívidas de produtores rurais do ES, plenário da Casa acatou parecer da Comissão de Justiça e projeto foi arquivado

Deputado pede que bancos não punam produtores rurais da mesma forma que a natureza já puniu Foto: Divulgação/Assembleia

O projeto de lei (PL) que autoriza o Governo a anistiar as dívidas provenientes de operações de crédito rural contratadas junto aos bancos estaduais - Banestes e Bandes - foi arquivado na sessão desta quarta-feira (2). A proposição, de iniciativa do deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB), recebeu parecer da Comissão de Justiça pela inconstitucionalidade.

Após alguns deputados se posicionarem a favor da renegociação das dívidas dos produtores rurais capixabas, o plenário da Casa acabou acatando o parecer da Justiça e, por isso, o projeto foi arquivado. O deputado Enivaldo dos Anjos (PSB) foi único que votou contra o arquivamento do PL.  

“Esse projeto vem em boa oportunidade tratando-se de que o Espírito Santo ainda está vindo de uma seca feroz, que tem praticamente reduzido a produção rural a mais de 70% de perda. Nesse caso, diante dessa calamidade, é necessário que os produtores que têm contrato no Banestes e no Bandes possam merecer um prolongamento dessa dívida”, defendeu Enivaldo dos Anjos. 

E acrescentou:

“Essa matéria deveria ser aprovada e a Mesa Diretora poderia promover uma audiência pública ainda neste ano com os produtores e os presidentes do Bandes e do Banestes, para que possam reprogramar esses investimentos. Não podem utilizar a água nem para irrigar, nem para limpar seus equipamentos”, completou o parlamentar. 

A sugestão da audiência pública foi acatada pelo presidente da Casa, deputado Theodorico Ferraço (DEM).  

“Vamos convocar uma audiência pública, uma vez que nós não podemos recomendar a aprovação desse projeto, já que a Assembleia não tem competência para perdoar dívidas do Banestes e do Bandes. Vamos tentar marcar para semana que vem”, afirmou Ferraço. 

Em seu parecer, a Comissão de Justiça apontou vício de inconstitucionalidade formal na matéria, que só pode ser de iniciativa do governador.

O deputado Freitas (PSB) aproveitou a oportunidade para lembrar que os produtores capixabas vêm sendo castigados pela natureza desde o final de 2013. “Na passagem de 2013 para 2014, esse Estado sofreu com a pior enchente de todos os tempos, devastando aproximadamente 55 municípios do Espírito Santo. Ao final de 2014, a pior seca da nossa história, que intensificou em 2015. Não bastasse, vem a maldita lama”, destacou.  

O deputado Padre Honório (PT) também se manifestou: “Precisamos buscar um caminho alternativo para que esses agricultores não sejam penalizados pelos bancos, porque pela natureza eles já foram penalizados”, ressaltou. 

Outro arquivamento na Casa
O Plenário acabou arquivando também outro projeto que recebeu parecer pela inconstitucionalidade da Comissão de Justiça. Foi o PL 342/2015, do deputado Amaro Neto (PPS), que institui o Circuito Estadual do Turismo Industrial no Estado e dá outras providências. 

Durante a sessão, os deputados aprovaram o Projeto de Resolução 3/2015, que altera o inciso III do artigo 52 do Regimento Interno, que dispõe sobre as competências da Comissão de Cidadania. Na verdade, a matéria especifica melhor os temas sobre os quais cabe ao colegiado opinar: “aspectos e direitos das minorias e setores discriminados tais como os do índio, da criança e do adolescente, do idoso, da juventude, da população LGBT, do negro, quilombolas, ciganos e pessoas com deficiências”. 

Prazos

As outras duas matérias que estavam em regime de urgência continuam em prazo regimental. São elas: PL 244/2015, que é do deputado Enivaldo dos Anjos e institui o desmatamento zero no Estado com a proibição da supressão de florestas nativas (prazo na Comissão de Agricultura); e PL 476/2015, iniciativa do Executivo que dá nova redação à Lei 8360/2006, que instituiu o Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário (Prazo na Comissão de Justiça). 

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