Política

Ocupação irregular de imóveis pode resultar em multa de até R$ 50 mil em Vitória

Chamada de "Lei Anti-Invasão", texto foi sancionado pela Prefeitura da Capital

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Edifício Castelo Branco. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória
Edifício Castelo Branco. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

A lei que prevê a aplicação de multa de até R$ 50 mil e sanções administrativas às pessoas que ocuparem imóveis públicos ou privados em Vitória foi sancionada nesta quinta-feira (2) pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos).

A iniciativa, da Câmara Municipal, é uma resposta à ocupação do edifício Castelo Branco, que pertence à Caixa Econômica Federal, localizado no Centro da Capital.

Chamada de “Lei Anti-Invasão”, a norma busca reforçar a “tolerância zero” do município com ocupações. Segundo o prefeito, a gestão tem buscado garantir acesso à moradia de forma responsável e justa.

Em nota, Pazolini afirmou que sancionou a lei com tranquilidade, “pois fazemos muito quando o assunto é a casa própria, acolhendo as famílias mais necessitadas.”

“Temos uma fila criteriosa, essa lista é pública, não é justo furar essa fila e beneficiar quem está invadindo. Esses movimentos tentam gerar o caos social, criando condições para pessoas furarem a fila. Não compactuamos com esse tipo de iniciativa.”

Já o presidente da Câmara Municipal, Anderson Goggi (PP), afirmou que a ocupação realizada no Centro “em conluio” com a Caixa “não está certa” e representa uma “chantagem”.

A atuação das famílias do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), iniciada no último mês, acabou prejudicando as negociações que buscavam a cessão do prédio no Centro para sediar o Legislativo municipal, segundo o parlamentar.

A “Lei Anti-Invasão”

O projeto de lei, de autoria do vereador Armandinho Fontoura (PL), foi aprovado na Câmara Municipal no último dia 15, logo após a ocupação do Edifício Castelo Branco, antiga sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES).

Além da multa, o texto determina:

  • suspensão do acesso a programas de regularização fundiária e habitação social;
  • proibição de firmar contratos e celebrar convênios com a prefeitura por até cinco anos;
  • e impedimento de participação em concursos públicos municipais pelo prazo de oito anos.
Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.