Política

ONG critica proposta de extinção de cargos efetivos para criação de comissionados no MPES

De acordo com a Transparência Capixaba, os projetos, aprovados na Ales, contrariam a boa prática governamental e diminuem a transparência pública

ONG critica proposta de extinção de cargos efetivos para criação de comissionados no MPES ONG critica proposta de extinção de cargos efetivos para criação de comissionados no MPES ONG critica proposta de extinção de cargos efetivos para criação de comissionados no MPES ONG critica proposta de extinção de cargos efetivos para criação de comissionados no MPES
Foto: Lissa de Paula

A Organização Não Governamental (ONG) Transparência Capixaba divulgou, nesta quinta-feira (18), uma nota criticando a aprovação, na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), de dois projetos de lei que preveem a extinção de 65 cargos efetivos, preenchidos por concurso, no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e a criação de 307 cargos comissionados no órgão. A aprovação das duas matérias ocorreu na última terça-feira (16).

De acordo com a ONG, os projetos contrariam a boa prática governamental e diminuem a transparência pública. A Transparência Capixaba ressaltou ainda que a aprovação ocorreu no “apagar das luzes” – às vésperas do recesso legislativo – e em regime de urgência, sem o devido debate e planejamento.

A ONG também criticou a decisão da Assembleia Legislativa de extinguir a necessidade da publicação dos relatórios de atividades dos servidores que executam trabalhos externos, “abrindo, assim, precedentes arriscados para a contratação de servidores fantasmas e outros tipos de desvios que, lamentavelmente, se tornaram comuns em escândalos de corrupção no Brasil”.

Na nota, a Transparência Capixaba também propõe o veto do governador ao projeto de lei, “diante da evidente inconstitucionalidade da proposição”; um estudo objetivo sobre a necessidade de cargos no Ministério Público, a serem, posteriormente, criados e providos por concurso público; o efetivo planejamento das necessidades funcionais dos órgãos e poderes em bases decenais; e a revisão da proposta de extinguir a necessidade de divulgação dos relatórios de atividades dos assessores parlamentares que atuam fora do gabinete.

Confira a nota na íntegra:

Deputados capixabas votam projetos que contrariam a boa prática governamental e diminuem a transparência pública

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo, em mais uma demonstração triste de descaso com a transparência pública e com a responsabilidade fiscal, apresentou e aprovou, no “apagar das luzes” – às vésperas do recesso legislativo – projetos de lei que vão contra o devido zelo com a coisa pública e o anseio da população por uma representação política ética e comprometida com o sacrifício da sociedade brasileira que sofre com elevadas cargas tributárias, redução de orçamento para fins sociais e incertezas quanto ao momento econômico do país.

Em regime de urgência, sem o devido debate e planejamento, aprovou a criação de 307 cargos comissionados no Ministério Público do ES. Em que pese a necessidade de funcionamento dessa importante instituição, cuja demanda da sociedade é elevada e o serviço prestado é complexo, questiona-se a forma da contratação. O número elevado de servidores comissionados, que passa a superar o número de servidores efetivos contratados por concurso público, que é a forma privilegiada de acesso aos cargos públicos – como, aliás, rege a nossa Constituição -, não é uma demanda recente. Portanto, a urgência nesse tipo de contratação demonstra falha de planejamento e gestão do Órgão, que deve zelar pelo rigoroso cumprimento da lei.

A própria Assembleia Legislativa, que também deveria ser a guardiã dos preceitos legais da Administração Pública, atenta contra esses princípios ao propor a flexibilização do controle social sobre os assessores parlamentares, cargos de livre indicação dos deputados. A casa de leis já havia falhado neste ano, ao retirar de seu código de representação parlamentar a exigência de um número máximo de assessores para trabalhos externos. Agora, também sem o devido debate, decide extinguir a necessidade da publicação dos relatórios de atividades dos servidores que executam trabalhos externos, abrindo assim precedentes arriscados para a contratação de servidores fantasmas e outros tipos de desvios que, lamentavelmente, se tornaram comuns em escândalos de corrupção no Brasil.

Diante do exposto e, após várias manifestações públicas de nossa Organização na imprensa local sobre o assunto, a Transparência Capixaba – Organização Não Governamental sem fins econômicos, com foco no combate a corrupção e no fortalecimento da democracia – vem a público reforçar seu posicionamento e propor:

1) O veto do governador ao projeto de lei, diante da evidente inconstitucionalidade da proposição.

2) Um estudo objetivo sobre a necessidade de cargos no Ministério Público, a serem, posteriormente, criados e providos por concurso público.

3) O efetivo planejamento das necessidades funcionais dos órgãos e poderes em bases decenais.

4) A revisão da proposta de extinguir a necessidade de divulgação dos relatórios de atividades dos assessores parlamentares que atuam fora do gabinete.

Vitória, 18 de Julho de 2019,

Transparência Capixaba

“Contra a corrupção, a favor do Espírito Santo.”

Entenda o caso

A Ales aprovou na última terça-feira um projeto do MPES que extingue 65 cargos efetivos, preenchidos por concurso, no órgão para criar 307 cargos comissionados. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 36/2019 altera a Lei Orgânica do MPES e extingue um total de 65 cargos vagos de promotores de Justiça. Já o Projeto de Lei (PL) nº 577/2019 prevê a criação de 307 cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, com salários entre R$ 4.375,85 e R$ 10.633,32.

De acordo com o projeto, os cargos são divididos em 216 vagas de assessor de promotor de Justiça; 40 vagas de assessor especial; 45 de assessor técnico; três de assessor de Planejamento e Gestão; e três de assistente administrativo do Gabinete do Procurador Geral de Justiça. O impacto financeiro da medida é de R$ 28,9 milhões anuais.

O PL prevê também a criação de quatro funções gratificadas (R$ 1.519,01 cada) e 21 cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público, com subsídios que variam de R$ 4.339,45 a R$ 6.509,75. São cargos de agentes técnicos nas funções de contador, engenheiro, estatístico, arquiteto, psicólogo, historiador, telecomunicações e operador de redes, e agentes especializados nas funções de analista de infraestrutura e analista de segurança da informação. O custo anual será de R$ 1,5 milhão.

A matéria foi encaminhada a Ales pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, que justificou as mudanças. “Ao invés de nomear novos membros, o MPES opta por melhorar a estrutura de assessoramento aos procuradores e promotores de justiça em atividade, postulando pela extinção de 65 cargos vagos e pela criação de cargos de assessor, potencializando, inclusive, a sustentabilidade econômico-financeira do órgão”.