Política

Pais podem vetar participação de alunos em atividades sobre gênero em escolas do ES

Descumprimento da norma prevê sanções penais e civis; Secretaria da Educação é contrária ao texto

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Pai levando criança para escola
Foto: Canva

A participação de estudantes em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas privadas e públicas do Espírito Santo pode ser vedada pelos pais e responsáveis desde segunda-feira (21), quando foi publicada a Lei 12.479/2025, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Ales), Marcelo Santos (União).

O texto, apresentado em 2023 pelo deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos) sob o argumento de que crianças estão sendo “submetidas à participação” nas atividades que “possuem caráter doutrinário”, foi aprovado no mês passado e não foi nem sancionado, nem vetado pelo governador Renato Casagrande (PSB) e, por isso, retornou ao Legislativo.

A norma assegura que os adultos devem ser informados sobre a realização de atividades que envolvam temas relacionados à identidade e à igualdade de gênero, à orientação e à diversidade sexual e a outros assuntos similares para, então, manifestarem concordância ou discordância quanto à participação dos filhos.

A autorização ou vedação dos pais deve ser informada via documento escrito e assinado e entregue à escola. Caso a instituição de ensino não informe e solicite a manifestação dos responsáveis, ela poderá ser responsabilizada civil e penalmente. As sanções às instituições ainda serão definidas pelo governo estadual.

A lei também determina que as escolas devem “garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes” nas atividades em questão.

Discordâncias

A Procuradoria da Assembleia, à época da tramitação, emitiu um parecer dizendo que o projeto de lei era inconstitucional. Na mesma casa, discordam da norma as deputadas Iriny Lopes (PT) e Camila Valadão (Psol), que informaram que vão entrar na Justiça contra o texto.

O advogado especialista em Direito do Magistério Amarildo Santos também diz que a lei é inconstitucional por tirar a autonomia das escolas.

“O Supremo Tribunal Federal já se posicionou entendendo que leis com este tipo de conteúdo são inconstitucionais. Esta lei, no Espírito Santo, mais do que falar sobre orientação sexual e identidade de gênero, também fala de igualdade de gênero. Então, é uma lei que já nasce morta”, defendeu.

A Secretaria da Educação do Estado (Sedu) também não concorda com o texto, mas informou que vai cumprir a lei. “A Secretaria reitera seu compromisso institucional com o cumprimento das normas legais vigentes”.

A manifestação da pasta enviada ainda durante a tramitação do texto na Ales foi contrária devido à “importância do respeito às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Currículo do Espírito Santo, que orientam uma formação integral e cidadã”.

Além disso, a Sedu reforçou a defesa da autonomia pedagógica das escolas e profissionais da educação.

“No entanto, diante da sanção da nova legislação, a Sedu seguirá as determinações legais, adotando as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da norma no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, conforme definido pela legislação”.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.