Política

Para Raquel, reintrodução do voto impresso significa 'verdadeiro retrocesso'

Ela defendeu a construção de uma solução que preserve a segurança jurídica, a confiabilidade do registro do voto e a preservação de fraudes

Para Raquel, reintrodução do voto impresso significa ‘verdadeiro retrocesso’ Para Raquel, reintrodução do voto impresso significa ‘verdadeiro retrocesso’ Para Raquel, reintrodução do voto impresso significa ‘verdadeiro retrocesso’ Para Raquel, reintrodução do voto impresso significa ‘verdadeiro retrocesso’
Foto: TV Vitória
Foto: TV Vitória

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse nesta quarta-feira, 6, durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), que a minirreforma eleitoral de 2015, ao prever a implantação do voto impresso na próxima eleição, “parece não ter eliminado os riscos ao sigilo do voto”.

O STF iniciou nesta tarde o julgamento de uma ação de Raquel Dodge contra a adoção do voto impresso nas próximas eleições. Para a procuradora-geral da República, a reintrodução do voto impresso “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”.

Para Raquel Dodge, a impressão do voto não atinge duas questões importantes: em primeiro lugar, a correta transmissão do voto eletrônico; em segundo, não disciplina como solucionar uma eventual discordância entre o voto eletrônico e a impressão do voto.

“A lei 13.165 (conhecida como minirreforma eleitoral) não estabeleceu a consequência decorrente dessa discordância detectada pelo eleitor. Não se sabe se essa apuração implicará na ostensividade do voto do eleitor que denunciou a divergência, não se sabe se dará causa à anulação de todos os votos precedentes já dados naquela urna. A norma também é incompleta e por isso não disciplina essas questões”, observou Raquel Dodge.

“A lei nova parece não ter eliminado os riscos ao sigilo do voto, riscos também dirigidos à confiabilidade do sistema eleitoral e à proibição de retrocesso”, completou a procuradora-geral da República.

Raquel defendeu a construção de uma solução que preserve a segurança jurídica, a confiabilidade do registro do voto e a preservação de fraudes.

Caso o STF declare constitucional o voto impresso, Raquel pediu que os efeitos da decisão sejam modulados, ou seja, que seja fixado um prazo para o início da sua adoção.