Política

Parecer da Odebrecht cita 'distorção' de teoria de domínio do fato

Parecer da Odebrecht cita ‘distorção’ de teoria de domínio do fato Parecer da Odebrecht cita ‘distorção’ de teoria de domínio do fato Parecer da Odebrecht cita ‘distorção’ de teoria de domínio do fato Parecer da Odebrecht cita ‘distorção’ de teoria de domínio do fato

São Paulo – Parecer dos advogados Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Ives Gandra da Silva Martins, encomendado pela Odebrecht, afirma que a Operação Lava Jato “distorce” e “desvirtua” a teoria do domínio do fato, usada no processo do mensalão. Com essa tese, a Procuradoria-Geral da República atribui aos maiores empreiteiros do País responsabilidades no esquema de cartel e propinas na Petrobras que envolve dirigentes de escalão inferior das companhias.

O parecer responde a quatro questionamentos da empreiteira, cujo presidente, Marcelo Odebrecht, e mais quatro executivos do grupo foram presos em 19 de junho. Os advogados destacam que, recentemente, o jurista alemão Claus Roxin, criador do domínio do fato, observou que sua teoria “tem sido equivocadamente empregada em crimes empresariais”.

“No Brasil, a teoria vem sofrendo um desvirtuamento de conceito que a coloca como antítese de sua real concepção”, destacam os advogados. “Em seu nome passou-se a incriminar aqueles que não seriam incriminados caso fosse ela aplicada em sua verdadeira concepção. O que se procura com o proposital desvirtuamento conceitual é atingir aqueles que não dominam o fato, ao contrário o ignoram, mas por alguma razão objetiva deveriam dele ter conhecimento, prevê-lo ou mesmo intuí-lo, segundo tal desvirtuamento.”

O parecer sustenta que “é ilegal” a prisão dos dirigentes da Odebrecht. “As prisões não se compatibilizam com o princípio de inocência, mas ao contrário o violam flagrantemente, pois se fundam exclusivamente em apreciações de mérito, representando uma antecipação da pena.” Para os advogados, a ordem constitucional “foi ferida pelas prisões, à luz dos diversos dispositivos mencionados e maculados por sua decretação”.

Mariz e Ives Gandra argumentam que “só se considera alguém culpado após uma aprofundada avaliação probatória que passa no mínimo por duas instâncias de julgamento, prender antes é excepcional”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.