Política

Partidos terão de fazer 'ajuste' para eleições de 2016

O PT, por exemplo, gastou, em valores corrigidos pela inflação, quase R$ 835 milhões nas campanhas de todos os candidatos do partido a prefeito e a vereador há três anos

Partidos terão de fazer ‘ajuste’ para eleições de 2016 Partidos terão de fazer ‘ajuste’ para eleições de 2016 Partidos terão de fazer ‘ajuste’ para eleições de 2016 Partidos terão de fazer ‘ajuste’ para eleições de 2016
O STF proibiu a doação por parte de empresas Foto: ​Divulgação

São Paulo – Em 2016, partidos e candidatos terão de fazer um “ajuste fiscal” mais profundo que o do governo federal para bancar os custos e fechar as contas das eleições municipais. Com a proibição das doações de empresas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal na semana passada, o Fundo Partidário, alimentado por recursos públicos, se transformará na principal fonte de financiamento de campanhas.

O problema é que, para os padrões de gastos vigentes, os recursos serão insuficientes. Mesmo se fosse integralmente investido nas campanhas, o atual valor do Fundo Partidário – R$ 867 milhões – cobriria menos de 20% dos custos das mais recentes eleições municipais, realizadas em 2012.

O PT, por exemplo, gastou, em valores corrigidos pela inflação, quase R$ 835 milhões nas campanhas de todos os candidatos do partido a prefeito e a vereador há três anos. Sua atual cota anual no Fundo Partidário, de R$ 116 milhões, equivale a apenas 14% das despesas eleitorais de 2012.

Para equilibrar as contas, os partidos terão as seguintes alternativas: cortar gastos, multiplicar as doações de pessoas físicas ou elevar o valor do Fundo Partidário – ou, ainda, tentar promover uma combinação dessas três medidas.

Nenhuma das alternativas é de simples aplicação. Um simples corte de despesas teria de ser drástico – da ordem de 65% para bancar uma campanha apenas com o Fundo Partidário e as doações de pessoas físicas, supondo que o valor do primeiro item se mantenha no atual nível e o do segundo repita o padrão verificado em 2012.

Conquistar mais doações de pessoas físicas também não será tarefa fácil – essa modalidade de financiamento não tem tradição no Brasil, e mudar esse cenário é ainda mais complicado em um contexto de alta desconfiança em relação a partidos e políticos, tendência constatada por diversas pesquisas de opinião.

Em 2012, doações de pessoas físicas cobriram cerca de 20% do total de gastos dos concorrentes a prefeito e a vereador – estão incluídas na conta contribuições de candidatos que custearam as próprias campanhas.

Por fim, restaria aos partidos a opção de voltar a “turbinar” o Fundo Partidário, algo que o Congresso vem fazendo, ano a ano, desde 2011. No início deste ano, os valores do fundo tiveram uma elevação recorde de 200%, decidida por um acordo entre os principais líderes partidários na votação do Orçamento-Geral da União.

Mas o cobertor orçamentário é curto, conforme demonstra a crise fiscal por que passa o governo federal. Para ampliar a destinação de verbas ao Fundo Partidário, seria necessário tirar recursos de outros programas ou setores do governo – uma medida de alto custo político em meio à batalha dos ministérios por verbas.

Para manter em 2016 os mesmos níveis de gastos de 2012, o Congresso Nacional teria de multiplicar por seis a atual dotação orçamentária do Fundo Partidário – o que faria o aumento recorde deste ano parecer modesto. Ainda assim, parte do dinheiro não poderia ser usado em campanhas, já que está comprometida com a manutenção da máquina dos partidos – pagamento de salários e de aluguel de sedes, por exemplo.

Proibição

As doações de empresas para candidatos a partidos foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento que demorou um ano e cinco meses e foi concluído na quinta-feira passada pela Corte – oito ministros votaram a favor da proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

A decisão do Supremo deve tornar sem efeito a parte da minirreforma política aprovada recentemente pelo Congresso que trata do financiamento privado de campanhas. Com isso, as únicas fontes legais serão o Fundo Partidário e as pessoas físicas, que poderão doar até 10% da renda bruta declarada no ano anterior ao da eleição.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.