Política

PEC de Ricardo Ferraço quer limitar representatividade de novos partidos

Pela PEC, só terão assento parlamentar legendas que, a partir de 2018, obtiverem ao menos 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, distribuídos em 14 Unidades da Federação

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Ricardo Ferraço convera com Aécio Neves e Aloysio Nunes em reunião da CCJ Foto: Agência Senado

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) quer restabelecer a cláusula de barreira para partidos no Congresso, conforme desempenho eleitoral e impedir a troca de partido em pleno mandato. 

Pela PEC, só terão assento parlamentar legendas que, a partir de 2018, obtiverem ao menos 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, distribuídos em, no mínimo, 14 unidades da Federação, a partir de 2% dos votos válidos em cada uma delas. Esse percentual subiria para 3% em 2022.

Com isso, caso a PEC seja aprovada, os partidos que não se adequarem a esses critérios perderiam o direito à proposição de ações de controle de constitucionalidade; estrutura própria e funcional nas casas legislativas; participação na distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

“A consolidação de nossa democracia exige revisão nas regras eleitorais, um debate complexo que se arrasta há anos e que não pode mais esperar resposta”, disse Ricardo Ferraço

De acordo com Luciano Ceotto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral e Político da OAB-ES, o objetivo da PEC é positivo, mas o formato pode ser considerado inconstitucional, pois condiciona assento no Parlamento a votações realizadas em estados diferentes. 

Ceotto argumenta ainda que a Constituição, em sua cláusula pétrea, estabelece que a República Brasileira é pluripartidária. Portanto, criar esse tipo de barragens pode afrontar direitos e garantias fundamentais, como o próprio pluripartidarismo.

“Fora isso é positivo criar mecanismos que inibam a proliferação de partidos criados para serem imagem e semelhança do criador”, comentou Luciano, que acrescentou ainda que alguns partidos são verdadeiras capitanias hereditárias ocupadas, de geração em geração, pela mesma família.

O texto prevê também que os eleitos este ano e em 2018 perderão mandato se deixarem os partidos que os elegeram. A exceção seria os eleitos por partidos retidos pela cláusula de barreira. Para Ceotto a proposta é válida, tendo em vista que forçaria os parlamentares a cumprirem seu programa partidário.

STF considerou barreira inconstitucional

Aprovado pelo Congresso em 1995 para valer a partir de 2006, o dispositivo foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que prejudicaria partidos pequenos. 

A norma estabelecia que legendas com menos de 5% dos votos nacionais não poderiam indicar titulares para comissões, ter direito a liderança ou a cargos na Mesa Diretora. Além disso, os alcançados perderiam recursos do fundo partidário e tempo de propaganda.

“Apesar disso, o STF não excluiu, em definitivo, a possibilidade de se fixar cláusula de desempenho para partidos ou fazer distinções para efeito de funcionamento parlamentar. Só determinou que os direitos mínimos inerentes ao mandato parlamentar e às condições de disputa política e eleitoral não podem ser recusados a grupos minoritários”, destacou Ferraço.