A Lei Estadual que permite que pais e responsáveis vetem a participação de estudantes em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas privadas e públicas do Espírito Santo recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (7), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por associações e movimentos LGBTQIA+ contra a norma, Paulo Gonet, procurador-geral da República, afirma que a lei “não interfere na liberdade de expressão” e nem “impõe ou veda que sejam ministrados assuntos relacionados à ideologia de gênero nas escolas”.
“O diploma apenas assegura aos pais e responsáveis o direito de subtrair a participação de seus filhos ou tutelados em atividades pedagógicas relacionadas ao tema”, argumenta Gonet.
Sendo assim, a PGR se posiciona contra o conhecimento da ação direta e defende que o pedido de concessão de uma medida cautelar contra a lei seja julgado improcedente.
“A lei impugnada não veicula conteúdo censório dirigido a professores ou estabelecimentos de ensino. Cuida, em realidade, de aspecto relacionado à escolha dos pais ou responsáveis pelo momento adequado e forma de contato de seus filhos com temas contemporâneos e que eventualmente não correspondam às suas convicções e valores pessoais e familiares.”
Para AGU, lei pode ser usada para atividades eletivas
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou no último mês. Para o órgão, os pais podem privar os filhos das atividades pedagógicas desde que elas sejam eletivas ou “extravasem a base curricular mínima exigida pela legislação federal de diretrizes e bases da educação”.
Segundo Jorge Messias, o advogado-geral da União, a medida cautelar requerida deve ser deferida parcialmente, visto que “há circunstâncias graves na manutenção da vigência da lei atacada”.
Governo e Ales se manifestam
A ministra do STF Cármen Lúcia, diante da ADI, cobrou explicações do governo do Estado e da Assembleia Legislativa (Ales) sobre a norma.
Na manifestação apresentada pela Ales, a Casa argumenta que a imposição de temas relacionados à identidade e à igualdade de gênero, à orientação e à diversidade sexual pode transformar a escola em espaço de doutrinação.
“A imposição de conteúdos sensíveis sem o devido respeito à participação da família pode, ao contrário, representar a imposição unilateral de visões ideológicas, convertendo o ambiente escolar em espaço de doutrinação, e não de formação plural”.
Enquanto isso, o governo estadual, que não vetou nem sancionou o texto, considerou que a lei deve ser declarada inconstitucional, visto que, entre outras coisas, promove a supressão de campos do saber e prejudica o pleno desenvolvimento dos alunos, que precisam ter acesso à realidade social.
Sobre a “lei antigênero”
A lei foi publicada em 21 de julho após ter sido promulgada pelo presidente da Ales, Marcelo Santos (União), diante da não manifestação do governador Renato Casagrande (PSB).
O texto assegura que os adultos devem ser informados sobre a realização de atividades que envolvam temas relacionados à identidade e à igualdade de gênero, à orientação e à diversidade sexual e a outros assuntos similares para, então, manifestarem concordância ou discordância quanto à participação dos filhos.