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PGR vê 'fundamentação adequada' para bloqueio de bens de Léo Pinheiro

PGR vê ‘fundamentação adequada’ para bloqueio de bens de Léo Pinheiro PGR vê ‘fundamentação adequada’ para bloqueio de bens de Léo Pinheiro PGR vê ‘fundamentação adequada’ para bloqueio de bens de Léo Pinheiro PGR vê ‘fundamentação adequada’ para bloqueio de bens de Léo Pinheiro

Brasília – Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko disse que as informações prestadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) trazem “fundamentação adequada e suficiente” para o bloqueio de bens de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, respectivamente ex-presidente e ex-diretor-presidente da área internacional da OAS.

Em agosto, os dois tiveram os bens bloqueados pelo TCU após aprovação de um relatório que indicou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões em obras da refinaria de Abreu e Lima, que fica em Pernambuco.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, autorizou em medida liminar o desbloqueio de bens de Pinheiro e Medeiros em setembro. Ao analisar o caso, o ministro destacou que entende que o TCU, sendo um órgão administrativo, não tem poder para determinar o bloqueio de bens de particulares.

“O acórdão (do TCU) apresenta amplo relatório, especificado em mais de cem itens, nos quais singulariza os fatos a partir da assinatura do contrato com o Consórcio Rnest-Conest, em 2009, no valor de R$ 3.190.646.503,15. Minudencia os pontos com indícios de superfaturamento, bem como os achados da auditoria, em planilhas claras e informativas”, destacou a subprocuradora-geral da República.

No dia 27 de outubro, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no STF pedindo que Marco Aurélio Mello reconsidere a decisão que autorizou o desbloqueio dos bens de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros.

Jurisprudência

Segundo a subprocuradora-geral da República, há jurisprudência na Corte sobre a possibilidade de o TCU decretar o bloqueio de bens de responsáveis por superfaturamento de obras da Petrobras.

Ela Wiecko destacou que em março de 2015 a 2ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, manter bloqueados os bens do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e de outros cinco ex-dirigentes da estatal conforme determinado pelo TCU em razão do prejuízo de US$ 792 milhões pela compra da refinaria de Pasadena.