Política

Por fechamento de galerias, TJ anula sessão da Alerj que soltou deputados

Por fechamento de galerias, TJ anula sessão da Alerj que soltou deputados Por fechamento de galerias, TJ anula sessão da Alerj que soltou deputados Por fechamento de galerias, TJ anula sessão da Alerj que soltou deputados Por fechamento de galerias, TJ anula sessão da Alerj que soltou deputados

Rio – O Tribunal de Justiça do Rio anulou na noite desta terça-feira, 21, a sessão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) da última sexta-feira, 17, que decidiu pela soltura dos deputados Jorge Picciani – presidente da casa -, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB, por 39 votos a 19. O Ministério Público do Estado havia entrado com mandado de segurança requerendo a nulidade da votação e a realização de uma nova sessão para definir o que acontecerá aos parlamentares.

O argumento do MP era de que o deputado Wagner Montes (PRB), que presidiu a sessão, e a Mesa Diretora da Alerj ignoraram a liminar concedida pela Justiça que determinava a abertura das galerias para cidadãos que quisessem acompanhar os votos. Os três parlamentares foram presos dia 16, soltos dia 17 e encarcerados novamente nesta terça-feira.

O desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes suspendeu os efeitos das deliberações tomadas na sessão até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Em sua decisão, ele determinou que Wagner Montes e a Mesa Diretora da Alerj fossem notificados para prestar as informações necessárias no prazo de dez dias após a intimação, que será nesta quarta-feira, 22.

Segundo a Alerj, o acesso às galerias foi limitado por uma questão de segurança. O que se viu, na verdade, foi a ocupação dos lugares por funcionários dos gabinetes, mandados pelos deputados justamente para deixar de fora populares, que faziam protesto na porta da Alerj para pressionar os parlamentares a votar contra a soltura dos colegas. Procurada pela reportagem, a Alerj respondeu que ainda não foi notificada pelo TJ.

Para o MP, “desrespeitaram os princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito”, “de forma a camuflar a sessão pública”. O MP considerou a medida “arbitrária” e “ilegal” e considera que a nova sessão seja realizada “com total acesso a todo e qualquer cidadão interessado”.