Política

Prefeito de São Mateus já teve mandato cassado, mas foi absolvido em votação apertada

Político chegou a ter o mandato cassado pelo TRE-ES por suposto abuso de poder econômico, mas foi absolvido em última instância por 4 votos a 3 no TSE

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Foto: Reprodução/Facebook

Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí (sem partido), preso em operação da Polícia Federal (PF) na manhã desta terça-feira (28) suspeito de liderar esquema de fraudes no município, foi reeleito em 2020 com 36,42% dos votos para comandar o município. 

O candidato derrotou Carlinhos Lyrio, do Podemos, que ficou em segundo lugar com 33,65%. O primeiro mandato do prefeito, entre 2017 e 2020, foi marcado por uma gestão assistencialista, voltada para a população mais vulnerável. Especialistas analisaram que esse fator foi fundamental para que o prefeito conseguisse a reeleição. 

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Daniel Santana Barbosa chegou a ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) por suposto abuso de poder econômico, mas foi absolvido em última instância. Veja o caso:

2016 – MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DO ENTÃO CANDIDATO

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do então candidato a prefeito de São Mateus, Daniel da Açaí, e do candidato a vice, Jose Carlos do Valle Araújo de Barros (PMDB). 

O órgão denunciou o empresário tucano por suposto abuso de poder econômico, que teria sido cometido por meio de massiva distribuição de água e caixas d’água à população da cidade do Norte do Estado, 

Segundo a denúncia, a distribuição ocorria por meio da empresa ‘Açaí – Água Mineral Natural’, da qual Daniel era sócio proprietário. Ele estaria, de forma antecipada, fazendo alusão ao seu atual nome de campanha.

2017 – TRE-ES MANTÉM CASSAÇÃO DO PREFEITO

Após julgamento em 1ª instância, em outubro de 2017 o TRE-ES condenou Daniel e o vice Zé Carlos pelo crime de abuso de poder econômico. 

Segundo o TRE, o crime ficou configurado quando houve a distribuição de água e caixas d’água aos moradores da cidade durante a crise hídrica, fato que teria interferido no resultado das eleições municipais. Inicialmente, os prefeito e vice foram considerados inelegíveis por oito anos, mas o novo parecer exclui o vice-prefeito dessa decisão.

A defesa do prefeito recorreu da decisão, entretanto, em dezembro do mesmo ano, o Tribunal  manteve a cassação. 

2019 – TSE REVERTE CASSAÇÃO 

Em dezembro de 2019, por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a cassação do mandato e a inelegibilidade imposta ao prefeito.

O recurso especial começou a ser analisado em outubro de 2019. Na ocasião, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, votou pela cassação de Daniel, com a suspensão dos direitos políticos, acompanhando a decisão do TRE-ES. No dia 21 de novembro, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram para manter o prefeito no cargo. 

Já na conclusão do julgamento, um mês depois, os ministros Og Fernandes e Luiz Felipe Salomão votaram a favor do recurso de Daniel. Já Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos acompanharam Rosa Weber e votaram pela cassação. Ao final, o placar ficou 4 a 3, pela manutenção de Daniel no cargo. 

Parte do colegiado entendeu que não havia provas contundentes e seguras de que o político tenha autorizado a empresa Açaí Água Mineral, em que o prefeito foi sócio minoritário, a participar da distribuição de água, feita de setembro de 2015 a setembro de 2016. 

Segundo a denúncia, a distribuição ocorreu à população carente em momento de grave falta de água no município, com a suposta intenção de obter votos no pleito de 2016.