Prefeitura da Serra contrata nova empresa para gestão de hospital após recurso no TCE Prefeitura da Serra contrata nova empresa para gestão de hospital após recurso no TCE Prefeitura da Serra contrata nova empresa para gestão de hospital após recurso no TCE Prefeitura da Serra contrata nova empresa para gestão de hospital após recurso no TCE
O Hospital Materno Infantil da Serra
Foto: Edson Reis/Secom-PMS

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) reformou uma decisão de junho deste ano que suspendia cautelarmente a contratação de uma nova empresa para fazer a gestão do Hospital Materno Infantil da Serra.

A Prefeitura serrana, então, ficou livre para concluir o contrato do Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental, que venceu o edital de convocação pública. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde, a transição começou na segunda-feira (1º) e será realizado ao longo de 30 dias.

Segundo a pasta, todos os funcionários serão absorvidos pela nova gestão para garantir a continuidade dos serviços. “Eventuais novas contratações ficarão a cargo da nova gestora após a transição”.

A reforma da decisão se deu após o Secretário Municipal de Saúde, Diogo Cosme, recorrer do entendimento inicial da corte que deferiu o pedido da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, que prestava o serviço de gestão do hospital.

A secretaria manifestou que a mudança tem “o principal objetivo de aprimorar a qualidade do atendimento à população”.

Entenda o processo

No processo, a Santa Casa alegava que, no chamamento, havia exigências formais excessivas e irregularidades na análise da documentação apresentada.

Já o município da Serra considerou a instituição inabilitada a prestar os serviços devido à falta de documentos e informações referentes aos exercícios de 2022 e 2023, como cálculos financeiros, contábeis e balanços.

Conforme a decisão proferida na sessão do último dia 21, o Ministério Público de Contas entende que “a não apresentação desses documentos não constitui vício sanável, mas sim falha material essencial, o que legitima a inabilitação da entidade”.

Além disso, receber os documentos fora do prazo estabelecido “configura violação frontal
aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da igualdade entre os licitantes e da segurança jurídica”.

Sendo assim, o conselheiro relator Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha votou pela revogação da medida cautelar, cessando seus efeitos.

A Santa Casa de Misericórdia de Vitória foi procurada pela reportagem, mas informou que não vai se manifestar sobre a decisão reformada.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.