Política

Prefeitura da Serra contrata nova empresa para gestão de hospital após recurso no TCE

Transição da gestão do Hospital Materno Infantil já começou; corte reformou decisão anterior a pedido da Secretaria Municipal de Saúde

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O Hospital Materno Infantil da Serra
Foto: Edson Reis/Secom-PMS

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) reformou uma decisão de junho deste ano que suspendia cautelarmente a contratação de uma nova empresa para fazer a gestão do Hospital Materno Infantil da Serra.

A Prefeitura serrana, então, ficou livre para concluir o contrato do Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental, que venceu o edital de convocação pública. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde, a transição começou na segunda-feira (1º) e será realizado ao longo de 30 dias.

Segundo a pasta, todos os funcionários serão absorvidos pela nova gestão para garantir a continuidade dos serviços. “Eventuais novas contratações ficarão a cargo da nova gestora após a transição”.

A reforma da decisão se deu após o Secretário Municipal de Saúde, Diogo Cosme, recorrer do entendimento inicial da corte que deferiu o pedido da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, que prestava o serviço de gestão do hospital.

A secretaria manifestou que a mudança tem “o principal objetivo de aprimorar a qualidade do atendimento à população”.

Entenda o processo

No processo, a Santa Casa alegava que, no chamamento, havia exigências formais excessivas e irregularidades na análise da documentação apresentada.

Já o município da Serra considerou a instituição inabilitada a prestar os serviços devido à falta de documentos e informações referentes aos exercícios de 2022 e 2023, como cálculos financeiros, contábeis e balanços.

Conforme a decisão proferida na sessão do último dia 21, o Ministério Público de Contas entende que “a não apresentação desses documentos não constitui vício sanável, mas sim falha material essencial, o que legitima a inabilitação da entidade”.

Além disso, receber os documentos fora do prazo estabelecido “configura violação frontal
aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da igualdade entre os licitantes e da segurança jurídica”.

Sendo assim, o conselheiro relator Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha votou pela revogação da medida cautelar, cessando seus efeitos.

A Santa Casa de Misericórdia de Vitória foi procurada pela reportagem, mas informou que não vai se manifestar sobre a decisão reformada.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.