
A disputa por recursos estaduais provenientes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) levou a Prefeitura de Vitória e o Governo do Espírito Santo à Justiça. A última decisão foi favorável ao Estado, que apresentou recurso contra as iniciativas da gestão municipal.
A movimentação judicial começou porque a Capital tem perdido, nos últimos anos, a verba que recebe do Estado. Isso se dá porque o Índice de Participação do Município (IPM) de Vitória caiu. Em 2024, ele era de 13,8%; em 2026, está estimado em 10,7%.
Como é feito o cálculo dos repasses aos municípios?
Como explicou à reportagem o subprocurador-geral do Estado, Lívio Oliveira Ramalho, uma parcela (25%) do ICMS arrecadado em todo o Espírito Santo é dividido entre os 78 municípios, conforme a participação de cada um deles na geração desta receita.
Ou seja, quanto maior o IPM, mais o município recebe. Logo, se o IPM de Vitória diminui, os recursos repassados pelo Estado acompanham a queda.
Calculado anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o IPM é 75% composto pelo Valor Adicionado Fiscal (VAF). Este, por sua vez, mede a atividade econômica local e é calculado com base na geração de riquezas de cada município, considerando as indústrias, comércio e demais setores.
Para calcular o VAF, são levadas em conta as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em cada cidade, registradas por meio de Declarações de Operações Tributáveis (DOTs), apresentadas pelos contribuintes.
O subprocurador-geral explica que Vitória, como todas as outras cidades, tem acesso aos dados dos contribuintes do próprio município. Isso permite que a gestão possa verificar se o cálculo do IPM feito pela Sefaz está correto. Caso haja algum erro, o município pode contestar o Estado e pedir correção.
Prefeitura de Vitória entra na Justiça
Observando a diminuição do IPM da Capital, a Prefeitura de Vitória solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) o acesso a todas as DOTs de todos os municípios capixabas, sob o argumento de verificação de possíveis irregularidades.
A Justiça deferiu o pedido e, a partir deste momento, com os dados à disposição, a gestão municipal passou a notificar contribuintes de outras cidades, a fim de obter correções que pudessem alterar o IPM.
A Serra, por sua vez, que atualmente tem o maior IPM provisório para 2026 do Estado (14,88%), oficiou o governo do Espírito Santo para informar que seus contribuintes estavam sendo notificados por outra prefeitura.
Neste momento, a administração estadual apresentou recurso à Justiça, argumentando que, conforme o subprocurador-geral do Estado, “Vitória extrapolou os limites da decisão ao notificar contribuintes de outros municípios.”
Recurso deferido
Na última sexta-feira (24), a desembargadora relatora do caso no TJES, Marianne Júdice de Mattos, deferiu o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado.
A magistrada entendeu que a decisão anteriormente proferida “não autoriza a utilização dos dados fiscais sigilosos transferidos mediante a concessão da liminar nestes autos para fins abusivos ou temerários, em violação aos deveres de lealdade e boa-fé processual.”
Segundo o subprocurador-geral, a Prefeitura de Vitória poderia apenas conhecer o que está nas DOTs de outros municípios, mas não, por si só, pedir correções. O que cabe ao município, segundo Ramalho, é solicitar que o Estado fiscalize os dados.
Ou seja, conforme a decisão do TJES, o município “carece de competência legal para notificar contribuintes e exigir a correção de documentos fiscais relativos ao ICMS.” Em outras palavras, a competência para pedir correções de dados relacionados ao imposto estadual é apenas do Estado.
Defiro o pleito manejado pelo Estado do Espírito Santo e determino que o Município de Vitória se abstenha de notificar ou de qualquer maneira dirigir-se aos contribuintes, principalmente aqueles sediados em outras Municipalidades, para que alterem as Declarações de Operações Tributáveis (DOTs) ou que corrijam documentações fiscais inerentes às operações com tributos estaduais.
Desembargadora Marianne Júdice de Mattos em decisão proferida na sexta-feira (24).
Agora, o caso aguarda julgamento. Nele, todo o conteúdo apresentado será revisado e a Justiça decidirá se mantém o acesso da gestão da Capital aos dados ou não. Por enquanto, caso a determinação seja descumprida, a prefeitura deverá pagar multa de R$ 500 mil por dia.
O que diz a Prefeitura de Vitória
A Prefeitura de Vitória foi procurada pela reportagem e informou, em nota, que solicitou o acesso aos dados referentes à partilha do ICMS para “assegurar igualdade e transparência em relação a todos os municípios do Estado.”
A gestão municipal também disse que não se manifestará de forma mais detalhada para evitar a exposição de dados de terceiros, como os contribuintes do ICMS.
Ressaltou também que está “aberta ao diálogo republicano entre os entes envolvidos no tema e aguarda o desfecho do processo para se manifestar oficialmente.”