Política

Progressão não depende de reparação, diz defesa de Cunha

Progressão não depende de reparação, diz defesa de Cunha Progressão não depende de reparação, diz defesa de Cunha Progressão não depende de reparação, diz defesa de Cunha Progressão não depende de reparação, diz defesa de Cunha

Brasília – A defesa do ex-deputado João Paulo Cunha, condenado no processo do mensalão, protocolou na noite desta quarta-feira, 12, uma petição no Supremo Tribunal Federal alegando que a progressão de regime “independe da reparação do dano”. Ontem, chegou ao STF manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a liberação de Cunha para o regime aberto. Para Janot, Cunha precisa comprovar a restituição de R$ 536.440,55 aos cofres públicos antes de obter a progressão de regime.

Os advogados do ex-deputado alegam na petição que o parecer de Janot “não encontra fundamento de validade constitucional”. A defesa sustenta que o ressarcimento do dano tem natureza cível, por isso pode ser, por exemplo, estendida aos sucessores do condenado, enquanto o cumprimento da pena não extrapola a própria pessoa. Assim, a progressão de regime, argumentam os advogados, não depende do ressarcimento dos valores.

Cunha já cumpriu os requisitos objetivo e subjetivo – cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento – que dão direito à progressão de regime. De acordo com Janot, contudo, o plenário do Supremo condicionou a mudança de regime do ex-deputado à restituição dos valores ilegalmente recebidos pela prática de peculato no esquema do mensalão. Por isso, o PGR pede que João Paulo Cunha seja intimado para comprovar a devolução dos valores.

Condenado a 6 anos e 4 meses, João Paulo Cunha cumpre pena desde fevereiro no regime semiaberto – no qual sai para trabalhar durante o dia e volta à penitenciária à noite. Ele teve 115 dias descontados da pena original por ter realizado atividades de “trabalho e estudo” durante esse período. Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, avaliar o parecer da PGR e decidir se o ex-deputado pode progredir para o regime aberto antes de comprovar o ressarcimento dos R$ 536,4 mil.