Política

Projeto de deputado capixaba altera Lei de Licitações para contratação de presidiários

Proposta do deputado capixaba altera a Lei de Licitações (lei 8.666/93). O projeto prevê que o edital de licitação observe um quantitativo de vagas para ex-presidiários e detentos

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Projeto prevê a absorção de mão de obra de detentos na construção de presídios Foto: Agência Brasil

Com o objetivo de dar oportunidade de trabalho a detentos e ex-presidiários, um projeto do deputado Sérgio Vidigal (PDT) foi protocolado para possibilitar que a empresa vencedora de licitação faça a contratação desse tipo de mão de obra para obras em estabelecimentos prisionais.

A proposta do deputado capixaba altera a Lei de Licitações (lei 8.666/93). O projeto prevê que o edital de licitação observe um quantitativo de vagas para ex-presidiários e detentos. Ainda no edital deverá descrever os termos e as condições para a contratações.

Na atual redação, a Lei de Licitações não prevê normas para o emprego de pessoas específicas em obras ou serviços em prisões.

Para o deputado Sérgio Vidigal o projeto é oportuno na promoção da dignidade dos presos.

“É de extrema importância a adequação da prestação dos serviços penitenciários, como forma de garantir os direitos fundamentais à ressocialização que acontece por meio do trabalho”, apontou Vidigal.

Caso o projeto seja aprovado, a mudança só se aplicará nas licitações após a aprovação da mudança na Lei de Licitações. Os editais já publicados não serão alcançados pela mudança.

No Espírito Santo um decreto de fevereiro de 2010 já disciplina a contratação de detentos e egressos do sistema prisional por empresas contratadas pela administração pública estadual, direta e indireta, para execução de obras e serviços. 

De acordo com o decreto, 6% da mão de obra total para a execução do objeto contratual deve ser obrigatoriamente formada por 3% de presidiários e 3% de egressos do sistema prisional. A fiscalização do cumprimento do decreto é de responsabilidade do Ministério Público Estadual.