Política

Projeto de lei quer multar patrão que não assinar carteira de empregado doméstico

A multa passa dos R$ 800 e já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais

Projeto de lei quer multar patrão que não assinar carteira de empregado doméstico Projeto de lei quer multar patrão que não assinar carteira de empregado doméstico Projeto de lei quer multar patrão que não assinar carteira de empregado doméstico Projeto de lei quer multar patrão que não assinar carteira de empregado doméstico
Foto: Divulgação / Pexel
Foto: Divulgação / Pexel

O patrão que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico pode ser multado em R$ 805. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 771/2015, da senadora Ana Amélia (PP-RS), aprovado nesta quarta-feira (5) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com o relatório favorável do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). O texto de Garibaldi foi lido pelo relator, o senador Humberto Costa (PT-PE).

A proposta estabelece a multa de no mínimo R$ 805 para os patrões que não assinarem as carteiras de trabalho dos empregados domésticos, como faxineiras, babás, caseiros, motoristas e cuidadores de idosos. O projeto prevê, porém, a isenção do pagamento da penalidade para quem reconhecer espontaneamente o tempo de serviço prestado pelo empregado, anotar na carteira de trabalho a data de admissão e o salário pago e recolher as contribuições previdenciárias devidas.

Informalidade

O relator Humberto Costa ressaltou que a proposta busca desestimular a informalidade e pressionar o patrão a cumprir a legislação. Ele lembrou que os fiscais do trabalho não podem entrar na casa das pessoas e, com isso, as denúncias devem ser feitas pelos empregados nas agências, delegacias e superintendências regionais do trabalho.

— Por isso, são tão corriqueiros os descumprimentos da legislação trabalhista nesta seara. Não é incomum a Justiça do Trabalho se deparar com reclamações trabalhistas movidas por empregados que, mesmo laborando durante longos anos em prol de determinada família, nunca tiveram o seu vínculo laboral formalizado, com o consequente recolhimento das contribuições previdenciárias e a proteção social daí oriunda — observou, encampando o texto de Garibaldi.

Segundo a legislação trabalhista, as multas arrecadadas não são destinadas aos trabalhadores e vão para a conta única do Tesouro Nacional. A proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais deve ser analisada agora pelo Plenário do Senado.

(As informações são da Agência Câmara)