
Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) um projeto de lei que busca regulamentar a compra e venda de spray de pimenta para que mulheres possam se defender no Estado.
Segundo o texto do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), apresentado ainda no fim de novembro deste ano, apenas farmácias e drogarias poderão comercializar o produto.
O limite de compra será de duas unidades por pessoa por mês e a compradora deverá ter idade superior a 18 anos. Jovens a partir de 16 anos deverão ser autorizadas pelos responsáveis para adquirir o produto.
Já as mulheres com medida protetiva vigente terão direito ao spray de pimenta gratuitamente. Nestes casos, o produto será custeado pelo Estado, com ressarcimento obrigatório pelo agressor enquanto durar a decisão judicial.
O spray também deverá seguir algumas normas, como ter concentração máxima de 20%. As embalagens de até 70 gramas serão de uso civil, enquanto os frascos acima de 50 ml ficarão reservados às forças de segurança.
Segundo o parlamentar autor do projeto, a medida busca “fortalecer a proteção das mulheres capixabas diante da violência doméstica e urbana, oferecendo um recurso legal e acessível de defesa pessoal.”
No momento, a proposta está sendo analisada pela Procuradoria Geral da Ales, que deve elaborar um parecer técnico sobre o texto. Com o recesso parlamentar, o projeto deve ser votado apenas em 2026.