Política

Promotor pede liminar para bloqueio de todas as contas de Alckmin

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Ao oferecer ação civil pública contra o ex-governador e candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin (PSDB), o ex-secretário de Planejamento Marcos Monteiro, a Odebrecht, e outros quatro, o promotor do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público de São Paulo – Ricardo Manuel Castro pediu liminarmente o bloqueio de todas as contas, imóveis e veículos dos investigados no valor de até R$ 39,7 milhões.

Alckmin, seu ex-secretário, a empreiteira e os outros são acusados de improbidade administrativa envolvendo supostos repasses na campanha de 2014. O promotor vê prejuízo de R$ 9,9 milhões aos cofres públicos.

Os outros quatro citados no processo são os executivos Hilberto Mascarenhas, Benedicto Júnior, Luiz Antônio Bueno Júnior e Fernando Migliaccio, todos ligados à Odebrecht. O promotor pede que a cautelar recaia sobre todos os alvos.

De acordo com a ação, a empreiteira teria aprovado um suposto pagamento de R$ 8,3 milhões. A investigação dá conta de nove entregas operacionalizadas pelo doleiro Álvaro Novis, em hotéis de São Paulo. Emissários de Marcos Monteiro teriam ido buscar R$ 7,8 milhões.

“Note-se que o texto legal não alude à existência de risco de o agente ímprobo ‘desfazer-se’ de seu patrimônio para evitar o ressarcimento ao erário ou pagar a multa. O legislador limitou-se a indicar como condição para a indisponibilidade de bens a existência de lesão ao patrimônio público. De fato, não seria de se esperar que o agente ímprobo, que lança mão do dinheiro público em atitudes ilícitas, esperasse passivamente o comprometimento de seu patrimônio particular para ressarcir o dano que causou”, anota o promotor.

Segundo Castro, “para assegurar a indisponibilidade dos bens”, são necessário os bloqueios “de todos os veículos licenciados em nome dos demandados, por intermédio do Sistema Renajud” e “de todas as contas correntes e aplicações financeiras dos demandados, por intermédio do sistema Bacenjud”. Também foi requerida a indisponibilidade dos imóveis dos acusados.

“Eventual excesso poderá ser objeto de imediato desbloqueio para que a garantia fique restrita ao valor do dano, devidamente corrigido e acrescido de juros legais”, pondera.

Defesa

“A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer, a um mês das eleições, o anúncio da abertura da ação ‘contando com a presença do maior número de colegas'”.

“Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade”.

“Causa preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso”.