Política

PRTB pede substituição de candidato de Vila Velha preso por não pagar pensão

O vice-presidente do partido apresentou à Justiça os filiados Markinho da Federal e Raphael Milfont como novos candidatos a prefeito e vice-prefeito

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Alan foi preso nesta tarde Foto: Divulgação

Foi protocolado nessa quinta-feira (8) pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileira (PRTB) um pedido de substituição da chapa majoritária formada pelo candidato a prefeito de Vila Velha, Alan Cláudio Melo de Almeida, preso na última terça-feira (6) por não pagar pensão alimentícia a uma de suas filhas, e pelo candidato a vice, Wradmir Vieira (PRTB).

O partido levou ao conhecimento da juíza Rozenea Martins de Oliveira, da 32ª Zona Eleitoral, uma série de atos e fatos falhos que teriam ocorrido no âmbito da Executiva de Vila Velha, comandada por Alan, que justificariam a aprovação pela Justiça da reconfiguração da chapa.

Em nota divulgada aos militantes, o vice-presidente do PRTB relata que os filiados Markinho da Federal e Raphael Milfont foram apresentados à Justiça como novos candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo PRTB de Vila Velha. “Desejamos, desde logo, toda proteção de Deus”, disse no texto.

O pedido de registro de Alan Cláudio Melo foi indeferido por uma série de erros na entrega de documentações à Justiça Eleitoral, pelos quais já entrou com recurso. O PRTB de Vila Velha também é acusado de descumprir a cota de 30% para candidatas do sexo feminino.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o partido pode solicitar, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que for expulso da legenda, em processo em que seja assegurada ampla defesa, com o respeito às normas estatutárias.

Pela legislação eleitoral, é facultado ao partido ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o término do prazo de registro.

Vale ressaltar que Alan Cláudio Melo, que continua detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) II, em Viana, precisa dar seu aval para a substituição, por meio do ato de renúncia de candidato. O documento, datado e assinado, deve ser reconhecido em firma por tabelião ou por duas testemunhas.