Política

Quem se aposenta pela regra em vigor não pode pedir revisão, lembra Gabas

O ministro disse que o governo tem "imenso cuidado" com a Previdência e que o principal objetivo é manter a proteção e sua sustentabilidade de forma a garantir o pagamento de benefícios

Quem se aposenta pela regra em vigor não pode pedir revisão, lembra Gabas Quem se aposenta pela regra em vigor não pode pedir revisão, lembra Gabas Quem se aposenta pela regra em vigor não pode pedir revisão, lembra Gabas Quem se aposenta pela regra em vigor não pode pedir revisão, lembra Gabas
Gabas também lembrou que a presidente Dilma Rousseff vetou outros itens da Medida Provisória 664 Foto: Agência Brasil

Brasília – O ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse nesta quinta-feira, 18, que as pessoas que já se aposentaram pelas regras do fator previdenciário não poderão pedir revisão do benefício para adequá-lo às regras propostas hoje, que estabelecem o cálculo de 85/95.

“O Supremo Tribunal Federal diz que a regra vale no momento em que seu deu a opção. Não pode rever aposentadorias quando a regra muda. Vale a regra que vigorava no momento da aposentadoria”, disse.

O ministro disse ainda que a Medida Provisória 676 manteve o benefício para os professores do ensino infantil, fundamental e médio, que podem se aposentar cinco anos antes que os demais trabalhadores. “A MP também alcança professores e preserva a regra de redução de cinco anos para professores”, afirmou.

Gabas afirmou ter confiança de que a MP será aprovada no Congresso. Ele reiterou, porém, que a regra 85/95 é uma solução momentânea, e que a solução definitiva será decidida no fórum permanente. O ministro esclareceu ainda que o fórum somente foi instalado agora porque havia, no momento, um debate no Congresso sobre o assunto. Gabas negou ainda que o governo tenha tido algum tipo de ingerência sobre as centrais sindicais.

O ministro disse que o governo tem “imenso cuidado” com a Previdência e que o principal objetivo é manter a proteção e sua sustentabilidade de forma a garantir o pagamento de benefícios.

Gabas também lembrou que a presidente Dilma Rousseff vetou outros itens da Medida Provisória 664, sancionada hoje, mas afirmou que eles não são relevantes em termos financeiros. “É uma questão de forma. A única discussão que merece mais atenção é a questão do 85/95”, afirmou.

A presidente rejeitou, por exemplo, o trecho que classificava como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento”.

Dilma também vetou, entre outros pontos, a possibilidade de convênios entre o INSS e entidades privadas para realização de perícia médica, necessária no processo de concessão do auxílio-doença.