Política

Raquel diz que fixar prazo em ação de improbidade terá 'enorme impacto negativo'

Ela participou nesta segunda da abertura do evento "Diálogos: a Cooperação Internacional no Combate à Corrupção", na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília

Raquel diz que fixar prazo em ação de improbidade terá ‘enorme impacto negativo’ Raquel diz que fixar prazo em ação de improbidade terá ‘enorme impacto negativo’ Raquel diz que fixar prazo em ação de improbidade terá ‘enorme impacto negativo’ Raquel diz que fixar prazo em ação de improbidade terá ‘enorme impacto negativo’
Foto: TV Vitória
Foto: TV Vitória

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse nesta segunda-feira, 06, que estabelecer um prazo para obrigar um cidadão condenado por improbidade administrativa a ressarcir o dano causado ao erário “terá enorme impacto negativo na defesa do patrimônio público”. Ela participou nesta segunda da abertura do evento “Diálogos: a Cooperação Internacional no Combate à Corrupção”, na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

A manifestação da procuradora-geral refere-se a uma reclamação que está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) e que discute a fixação de prazo para que sejam abertas ações para cobrar ressarcimento dos cofres públicos por desvios praticados em ato de improbidade administrativa. Na semana passada, a Corte formou maioria para fixar o limite de 5 anos para ação de improbidade. O julgamento foi suspenso com a formação de seis votos a dois pelo cumprimento do prazo, que vale a partir do descobrimento do fato.

Em sua fala, a procuradora-geral defendeu a importância da “obrigação absoluta” de ressarcir o dano e recompor o patrimônio público sem que haja prazo de prescrição. “A Constituição e a Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) afirmaram a imprescritibilidade da obrigação do condenado por improbidade administrativa em ressarcir o dano”, disse Raquel Dodge.

“Este julgamento terá enorme impacto negativo na defesa do patrimônio público, caso prevaleça a regra da prescrição, justamente em um momento em que a sociedade anseia por uma virada de paradigma na consolidação dos instrumentos de defesa do interesse público, da probidade e do efetivo combate à corrupção em nosso País”, disse Raquel Dodge.

A chefe do Ministério Público Federal (MPF) destacou ainda que o ressarcimento do dano não é uma sanção penal, mas uma obrigação civil e administrativa. “Quem se apropriou de algo que não lhe pertence, deve restituí-lo integralmente. O ordenamento jurídico brasileiro veda o chamado enriquecimento sem causa.”

De acordo com Raquel Dodge, o prazo de cinco anos para o ressarcimento do dano causado ao erário “enseja o enriquecimento ilícito em detrimento da administração pública”.

Cooperação

O evento, que teve início nesta segunda e terminará nesta quarta-feira, 8, reúne membros de países integrantes da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (Aiamp) e tem como objetivo o compartilhamento de experiências no combate à corrupção.

Organizado pela Secretaria de Cooperação Internacional do MPF, o evento terá painéis de debate nos dois primeiros dias, de acordo com a Secretaria de Comunicação Social da PGR. Serão discutidos, entre outros temas, a cooperação internacional no âmbito da Operação Lava Jato e no combate à corrupção transnacional, rastreamento de ativos e redes de cooperação jurídica.