
A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) Janete Vargas Simões votou pela manutenção da condenação do deputado federal Gilvan da Federal (PL) por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol).
Se, ao final do julgamento, a corte mantiver a condenação do parlamentar, ele pode ficar inelegível, visto que trata-se de um crime eleitoral. Ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto de Janete, relatora do recurso apresentado pelo parlamentar, foi proferido na sessão de segunda-feira (1º) e seguido por mais dois magistrados, Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza. Depois, Adriano Sant’Ana Pedra pediu vista – mais tempo para analisar o caso.
Em março deste ano, o deputado foi condenado pela 52ª Zona Eleitoral de Vitória a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa.
Agora, a desembargadora deu provimento parcial ao recurso de Gilvan, determinando a suspensão condicional da pena. Ou seja, caso a sentença da 1ª instância seja mantida, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por medidas alternativas.
Já o recurso do Ministério Público Eleitoral, que pedia a condenação do parlamentar também pelo crime de injúria racial, foi negado.
A defesa de Gilvan da Federal foi procurada pela reportagem, mas não foi localizada. O deputado também foi procurado, mas não retornou até o momento desta publicação. O espaço segue aberto para manifestações.
Entenda o caso que pode resultar na inelegibilidade de Gilvan da Federal
O processo trata dos acontecimentos ocorridos na sessão da Câmara de Vitória em 1º de dezembro de 2021, quando ambos os deputados eram vereadores da Capital.
Naquele dia, professores da rede pública municipal estavam na Casa de Leis e os ânimos ficaram exaltados. Em meio à discussão, Camila Valadão foi chamada por Gilvan de “assassina de bebês” e “satanista”. Além disso, o réu também mandou a vereadora “calar a boca”.
Como argumentou o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Gilvan “constrangeu, por meio de palavras”, a hoje deputada e “revelou seu discurso de ódio e desprezo pela condição de mulher da vereadora”.
Conforme a denúncia, o parlamentar “utilizou de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo“. No TRE-ES, em seu voto, a desembargadora concordou, afirmando que “ficou devidamente demonstrada a prática do crime de violência política de gênero.”