Política

Relatoria de ação de impugnação contra Dilma no TSE ficará com Maria Thereza

Relatoria de ação de impugnação contra Dilma no TSE ficará com Maria Thereza Relatoria de ação de impugnação contra Dilma no TSE ficará com Maria Thereza Relatoria de ação de impugnação contra Dilma no TSE ficará com Maria Thereza Relatoria de ação de impugnação contra Dilma no TSE ficará com Maria Thereza

Brasília – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, decidiu manter a relatoria da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) contra a presidente Dilma Rousseff com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia negado seguimento da ação em fevereiro.

A ação, que pode cassar o diploma eleitoral da petista e também do vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), poderia ter sido encaminhada a Gilmar Mendes, considerado um adversário do governo no tribunal e no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de Toffoli acontece após ele convocar os advogados de ambas as partes para argumentar sobre a escolha da relatoria.

Apesar de ter negado a continuidade da ação em fevereiro, no dia 6 de outubro a ministra acabou sendo vencida pelo voto de Gilmar Mendes, quando o TSE decidiu, por 5 votos a 2, autorizar a instauração do processo, na primeira ação de impugnação de mandato aberta contra um presidente da República desde 1937.

Em sua decisão, Toffoli argumentou que o Regimento Interno do TSE “não preconiza a modificação da competência ou a redistribuição dos processos, mas tão somente dispõe, em seu art. 25, que ‘as decisões serão tomadas por maioria de votos e redigidas pelo relator, salvo se for vencido, caso em que o presidente designará, para lavrá-las, um dos juízes cujo voto tiver sido vencedor …'” .

“Desse modo, eventual prevenção do Ministro designado para a lavratura do acórdão cingir-se-á aos recursos e incidentes relacionados com o objeto do decisum, que, no caso, limitou-se a questão preliminar, sem implicar, contudo, em redistribuição do feito, o qual permanecerá sob a relatoria originária firmada no momento da distribuição realizada com base nos princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio”, escreveu.

Por meio de uma questão de ordem, a ministra Maria Thereza chegou a sugerir que a relatoria ficasse a cargo de Gilmar Mendes. “Em que pesem os argumentos apresentados pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura na presente questão de ordem, entendo que o deslocamento da relatoria, in casu, não encontra respaldo legal ou regimental”, argumentou o presidente do TSE.