Política

Se condenado, Bolsonaro será preso automaticamente? Entenda

No STF, regra é que o condenado aguarde em liberdade o esgotamento dos recursos, mas ex-presidente já está em prisão domiciliar

Leitura: 3 Minutos
Ex-presidente Jair Bolsonaro durante declaração a imprensa após virar Réu no STF. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Ex-presidente Jair Bolsonaro durante declaração a imprensa após virar Réu no STF. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) trabalha para concluir nesta semana o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.

Na terça-feira (9) os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino, votaram pela condenação. Já na quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas e se manifestou contra a condenação de boa parte dos réus.

Nesta quinta-feira (11), vota a ministra Cármen Lúcia. Como cinco ministros compõem o colegiado, a maioria pela condenação ou absolvição ocorre a partir de três votos no mesmo sentido.

Na hipótese de uma condenação, é possível que Bolsonaro continue preso. Caso seja decretado o início imediato do cumprimento da pena, o colegiado vai decidir se ele continua em prisão domiciliar ou será transferido para a penitenciária da Papuda, em Brasília.

No STF, a regra é que o condenado aguarde em liberdade o trânsito em julgado, quando todos os recursos disponíveis à defesa já foram analisados. Mas, como Bolsonaro já está em prisão domiciliar, não faria sentido libertá-lo do fim do julgamento até a análise dos recursos.

No caso dos réus que não estão presos, eles podem recorrer em liberdade até o esgotamento dos recursos (trânsito em julgado) a não ser que seja decretada uma prisão provisória para evitar fuga, por exemplo.

Depois do trânsito em julgado, a prisão depende da pena fixada. Se for de até quatro anos, o regime de cumprimento da pena é inicialmente aberto, em que é imposto o recolhimento noturno, normalmente no domicílio.

De quatro a oito anos, o regime aplicado é o semiaberto, em que a pessoa dorme na penitenciária. Quando a condenação ultrapassa oito anos, o condenado fica em regime inicial fechado.

É possível recorrer ao Plenário do STF?

Em tese, a existência de um voto divergente como o de Fux tem potencial para abrir caminho aos embargos infringentes, ainda que o STF forme maioria na Primeira Turma para a condenação. O recurso leva o processo ao Plenário, adia os efeitos da sentença e reabre a discussão sobre o mérito.

No entanto, especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que é possível que sejam exigidos dois votos divergentes para o cabimento desse tipo de recurso, como já ocorreu em outros casos.