Política

CNJ suspende aposentadoria compulsória de juiz federal capixaba

Juiz federal respondeu a um processo administrativo e teve como pena a aposentadoria compulsória, o que significa que continuaria recebendo seus vencimentos de forma proporcional

CNJ suspende aposentadoria compulsória de juiz federal capixaba CNJ suspende aposentadoria compulsória de juiz federal capixaba CNJ suspende aposentadoria compulsória de juiz federal capixaba CNJ suspende aposentadoria compulsória de juiz federal capixaba
Dezoito desembargadores se declararam impedidos no julgamento de Macário Júdice Neto Foto: Divulgação

Decisão no Conselho Nacional de Justiça pelo conselheiro Arnaldo Hossepian Junior determina a permanência do juiz federal Macário Júdice Neto no cargo de magistrado. Isto porque a decisão que condenou à pena de aposentadoria compulsória foi suspensa por falta de quórum qualificado.

Há 10 anos, o magistrado federal foi afastado do cargo acusado de vender sentença para a chamada máfia dos caça-níqueis do Espírito Santo. 

O juiz federal respondeu a um processo administrativo e teve como pena a aposentadoria compulsória, o que significa que continuaria recebendo seus vencimentos de forma proporcional.

A decisão se deu por maioria simples. Ocorre que o CNJ entendeu que o quórum para julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), conforme a Constituição Federal e resolução do Conselho, deveria ser de maioria absoluta.

Segundo entendimento do conselheiro Hossepian, em vez de 10 votos a decretação da aposentadoria compulsória, deveriam ter sido 14 votos. O TRF-2ª Região é composto por 27 desembargadores. No dia do julgamento de Macário Júdice Neto, 26 compareceram. Desses, 18 se declararam impedidos e 10 votaram pela aposentadoria. O questionamento do conselheiro foi o mesmo do restante do colegiado.

Sendo assim, a aposentadoria compulsória foi suspensa liminarmente. E o juiz Macário Júdice poderá voltar ao exercício de suas funções. Até porque ele também foi absolvido no processo penal. O mesmo número de desembargadores presentes e que determinou a aposentadoria também absolveu o magistrado.

“Considerando que o TRF-2 possui 27 desembargadores, o quórum de condenação para aplicação de pena de aposentadoria compulsória em processo administrativo disciplinar é de 14 desembargadores e não 10 como ocorreu no caso em debate, razão esta que demonstra a irregularidade do desfecho do julgamento do processo administrativo disciplinar”, afirmou o conselheiro Hossepian.